1. Atualização e Conhecimento
Antes de mais nada, os empregadores devem atualizar-se sobre a nova obrigatoriedade. Para garantir uma transição suave, é importante compreender plenamente o que o novo evento do eSocial exige, bem como as datas relevantes. A familiarização com o Manual de Orientação do eSocial é crucial para entender os detalhes, prazos e tipos de ações a serem lançadas.
LEIA TAMBÉM: STF decide que Contribuição Sindical Obrigatória deve ser restabelecida
2. Fluxo de Trabalho para Processos Antigos e Novos
Esteja ciente de que processos com decisões homologatórias definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 devem ser informados via eSocial para emissão das guias de recolhimento. Em contraste, os pagamentos decorrentes de decisões proferidas até 30 de setembro de 2023, serão realizados por meio de GFIP e GPS, mesmo que o pagamento ocorra após essa data.
3. Gestão de Contribuições e Débitos
A mudança de declaração de débitos das contribuições de GFIP para DCTFWeb, e a mudança subsequente no procedimento de emissão das guias, requer uma adaptação na contabilidade. As equipes financeira e contábil devem estar bem informadas e treinadas sobre esses procedimentos.
SAIBA MAIS: PAT ganha novas regras e empresas devem ficar atentas
4. Preparação para o FGTS Digital
Embora o FGTS continue a ser recolhido por meio da GRF até janeiro de 2024, a partir de novembro de 2023 o eSocial disponibilizará ambiente teste do módulo FGTS digital, é fundamental já começar a se preparar para a transição. Isso significa atualizar sistemas e treinar a equipe sobre os novos procedimentos.
5. Uso do Módulo Web Exclusivo
O eSocial oferece um módulo web exclusivo para processos trabalhistas. Empregadores, contadores, advogados e outros profissionais envolvidos na gestão de processos devem familiarizar-se com este portal. Será uma ferramenta valiosa, especialmente para aqueles que não têm sistemas próprios de gestão de folha ou que preferem uma interface centralizada para lidar com os processos trabalhistas.