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CNJ amplia informações sobre audiências e sessões remotas

CNJ amplia informações sobre audiências e sessões remotas

Os atos processuais por meio digital ganham maior detalhamento por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

1. As audiências telepresenciais podem ser marcadas de ofício?

Sim, nos casos considerados urgentes, nos casos de substituição ou designação de magistrados, com sede funcional diversa, nos mutirões de conciliação e mediação, indisponibilidade temporária do foro, por calamidade pública ou força maior.

2.As audiências remotas são equiparadas às presenciais?

Sim, para todos os fins legais as audiências telepresenciais na Justiça são equivalentes às presenciais, sendo garantida a publicidades dos atos praticados e prerrogativas de todos os operadores do direito e partes envolvidas.

3.Quais as mudanças introduzidas para as oitivas?

Serão gravadas e o arquivo audiovisual será juntado aos autos ou disponibilizado em repositório oficial de mídias definido pelo CNJ.

4.A videoconferência pode acontecer fora da sede do Juízo?

Sim. A participação por videoconferência, de acordo com a normativa do CNJ , poderá ocorrer em unidade do Judiciário diversa da sede do Juízo que preside a audiência ou sessão. Essa determinação já estava prevista na Resolução do CNJ 341/20, que disponibilizava salas para audiências remotas para evitar contágio pela Covid-19.

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