O Tribunal Superior do Trabalho lança um manual com informações fundamentais sobre o teletrabalho, contemplando os principais pontos dessa nova modalidade de contrato trabalhista.
1) Teletrabalho, Home Office, Trabalho Externo é tudo igual?
Não. O Teletrabalho é uma espécie de modalidade de contrato de trabalho onde o empregado poderá exercer suas atividades fora das dependências físicas do empregador com o uso de tecnologia. O home office ou trabalho em domicílio é aquele realizado dentro da sua residência do empregado utilizando a tecnologia. O trabalho externo é aquele exercido fora das dependências físicas do empregador sem o uso de tecnologia, como por exemplo, motorista, vendedor, propagandistas. O Teletrabalho poderá ainda ser realizado em telecentros, que são lugares alugados pelo empregador para que o empregado possa exercer suas atividades, como por exemplo, centro tecnológicos, coworking.
2) Quais as vantagens do Teletrabalho?
Essa modalidade de trabalho é totalmente adaptável, bastando tão somente um equipamento tecnológico e acesso à internet. Proporciona economia de tempo, pelo fato de que não há deslocamento para o trabalho e consequentemente aumento de produtividade pois não terá o estresse do trânsito. Há um aumento nas oportunidades de contratação de profissionais de outras localidades, pois não há barreira física.
3) Quais as desvantagens do Teletrabalho?
O Empregador deverá ficar mais atento na ergonomia, uma vez que, é o responsável no cumprimento das normas de saúde do trabalhador. No teletrabalho o convívio com os colegas deixa de existir, podem ter a sensação de isolamento social. Os gestores devem observar se há sobrecarga de trabalho, não acionando os empregados fora dos horários contratuais garantindo as pausas e intervalos para descanso. Outro ponto que deverá ser alinhado previamente é quanto ao aumento dos gastos, pois o trabalho realizado em caso significa um aumento na energia elétrica, mais água e o desgaste dos equipamentos tecnológicos pessoais.
4) Para o TST quais são as bases que sustem o Teletrabalho?
Para um bom funcionamento do teletrabalho, o TST prioriza esses cinco pilares: comunicação, os gestores devem proporcionar a sensação ao teletrabalhador que esse faz parte da instituição, se utilizando do compartilhamento de informações para promover a integração entre os teletrabalhadores; tecnologia, antes de instituir o teletrabalho para o empregado deve-se verificar se o mesmo dispõe de meios necessários e é oferecido suporte tecnológico; gestão de pessoas, os gestores devem orientar os teletrabalhadores, proporcionando treinamentos voltados para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, aplicando feedbacks assertivos e valorizando a autonomia dos empregados; saúde e ergonomia, verificar se o teletrabalhador tem um ambiente adequado para realizar suas atividades, aplicando constantemente treinamentos voltados ao autocuidado; regulamentação, o empregador deverá regulamentar a nova forma de trabalho, listando as regras, as definições de metas e a forma de entrega do resultado, assim haverá um equilibro com a vida social do trabalhador.
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