EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Nova Lei altera quóruns de deliberação nas Sociedades Limitadas

Nova Lei altera quóruns de deliberação nas Sociedades Limitadas

Publicada no dia 22 de setembro no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.451/2022, traz mudanças sobre os quóruns de deliberação das sociedades limitadas, aproximando, em parte, as regras às adotadas nas sociedades anônimas.

1. O que mudou com a Lei nº 14.451/22?

A Lei Federal nº 14.451, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU, no último dia 22 de setembro conferiu nova redação aos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil (Lei 10.406/02). Foram alterados os quóruns mínimos para aprovar determinadas matérias sujeitas a deliberações de sócios das sociedades limitadas, sendo elas: a alteração do contrato social; a realização de reorganizações societárias; e a eleição de administradores não sócios.

2. Como fica estabelecido no novo quórum?

Com a nova redação do artigo 1.061 do Código Civil, o quórum para aprovar a nomeação de um administrador não sócio em uma sociedade limitada – cujo capital social não esteja integralizado – deixa de ser pela unanimidade dos sócios e passa a ser de, no mínimo, 2/3 dos sócios.

Por outro lado, se o capital social estiver totalmente integralizado, basta a aprovação dos sócios representando mais da metade do capital social. Anteriormente, o quórum para a aprovação nessas circunstâncias era de, no mínimo, 2/3 dos sócios.

LEIA TAMBÉM: 

3.  O quórum para modificações do contrato social também foi alterado?

Sim. A nova Lei também reduziu o quórum para a aprovação da modificação do contrato social; a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação da sociedade de, no mínimo, 2/3 dos sócios, para votos correspondentes a mais da metade do capital social de uma limitada.

4. Quais as vantagens trazidas pela nova legislação?

Com as alterações, verifica-se um quadro mais simplificado e dinâmico para aprovação de deliberações societárias, que passam a depender de aprovação por um quórum inferior ao que era exigido anteriormente.

5. Quando tem início o novo regramento?

As alterações promovidas pela Lei nº 14.451/22 passarão a vigorar a partir de 22 de outubro de 2022. Há uma vacatio legis de 30 dias ,a contar da data da publicação no DOU.

Post Relacionados