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Declaração de capitais no exterior

Se você é pessoa física ou jurídica residente ou com sede no Brasil e mantém capitais no exterior fique atento aos prazos para a entrega da declaração eletrônica de capitais brasileiros no exterior – a CBE. O Banco Central determina que quaisquer valores, sejam eles bens, direitos, moeda ou ativos, iguais ou superiores a US$ 100 mil ou o equivalente em outras moedas mantidos fora do país até 31 de dezembro de 2014 devem ser declarados anualmente de forma eletrônica, por meio do site www.bcb.gov.br/?CBE. Para quem mantém valores de US$ 100 milhões ou mais, a declaração é trimestral e as batas-base são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

A declaração pode ser entregue até 18h do dia 6 de abril deste ano. Valores abaixo desses limites estão dispensados de apresentá-la. Quem não declarar os valores, ultrapassar o prazo ou apresentar dados incorretos ou falsos fica sujeito à aplicação de multas além de outras sanções.

A CBE está prevista na Resolução nº 3.854/2010 e na Circular nº 3.624/2013 do Banco Central e as sanções pelo descumprimento das normas, na Medida Provisória nº 2.224/2001.

Em caso de dúvidas, consulte-nos clicando aqui.

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