O primeiro painel do LBCA Legal Summit 2019 sobre “Justiça, Desjudicialização e Plataforma ODR” foi presidido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos consensuais de Solução de conflitos (Nupemec), que fez um histórico sobre a implantação das soluções autocompositivas no Brasil, partir da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seus benefícios para a Justiça e para os cidadãos. “Na mediação e na conciliação tudo é resolvido com simplicidade e, como diz Leonardo da Vinci, a simplicidade é o último grau de sofisticação”, comentou.
A segunda palestrante foi a advogada Fabiana Siviero, com experiência em áreas contenciosas e consultivas, ex-diretora jurídica do Google e atual diretora da 99. Para ela, é fundamental criar alguma barreira para dificultar o fácil acesso ao Judiciário. “Precisa haver algo que torne o Judiciário menos atrativo para as partes do que a conciliação e mediação. Isso pode ser feito alterando a Constituição, acabando com a possibilidade de gratuidade, com a concessão de indenizações o tempo todo, que se passe a exigir custas judiciais ou sucumbência, como está acontecendo na Justiça do Trabalho depois da reforma”, sentenciou.
O Desembargador aposentado, Doutor e Mestre em Direito, Diretor da Faculdade de Direito da FAAP e Consultor associado da LBCA, José Roberto Neves Amorim, destacou em sua exposição a necessidade de se mudar a cultura da litigiosidade: “Pela nossa cultura é comum dizer que quando há um conflito, a pessoa deve procurar seus direitos. Isso significa que a parte deve ir para o judiciário e que o juiz vai resolver. Significa também que o Judiciário é mais popular. É preciso mudar essa cultura, para que a mediação e conciliação se tornem mais conhecidas, sejam a primeira opção no caso de conflito”, afirmou.
Encerrando o painel , a advogada e professora de Direito empresarial da FAAP, Tae Cho – uma das fundadoras da Juspro, a primeira câmara privada de mediação e conciliação inscrita no TJ-SP – disse que a sociedade é muito litigiosa e citou o conceito do“Custo Não”, que tem a ver com deferimentos realizados pelo Poder Judiciário e que as empresas precisam considerar no caso de eventual cálculo do custo: “ Às vezes, respondemos ‘não’ para o consumidor e ele vai judicializar e obtém uma decisão favorável e somos obrigados a fazer o pagamento. Se, desde o início, tivéssemos entendido que deveríamos estar em conformidade, poderíamos resolver a questão muito antes”.