Considerando a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ( Inmetro) adotou novas medidas para que os serviços de avaliação, certificação e inspeção sejam readequados à crise que estamos vivendo em nosso País.
Com a evolução da pandemia, foi concedida a flexibilização da certificação em metrologia legal, os prazos de vencimento dos certificados de verificação estão congelados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
O pagamento das Guias de Recolhimento da União (resultantes de serviços prestados pela Diretoria de Metrologia Legal ( Dimel) e pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro ( RBMLQ-I) foram postergados para 120 dias, nos termos da Portaria nº 101 de 2020.
Esta portaria também contempla a redução das atividades dos órgãos delegados, assim, os fabricantes e importadores de instrumentos de medição poderão solicitar ao Inmetro uma autorização para emitir uma declaração de conformidade dos instrumentos em vez de realizar a verificação inicial – exame de conformidade.
Além disso, a iniciativa prevê que durante a pandemia, seja assegurado o fornecimento de suprimentos médicos e hospitalares para atender às necessidades de urgência pelas quais passa o Brasil.
Pensando nisso, o Inmetro publicou a Portaria nº 102 de 2020, que suspende pelo prazo de 12 meses a compulsoriedade da certificação de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural, e, pelo mesmo período, a certificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Como medida para promover a garantia quanto ao abastecimento de produtos perigosos, o Inmetro publicou a Portaria nº 107 de 2020, determinando a extensão dos prazos de validade por 30 (trinta) dias, dos certificados obrigatórios para a circulação dos veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos.
Considerando as medidas de enfrentamento adotadas, o Inmetro verificou a necessidade de suspender por 90 (noventa) dias, através da Portaria nº 105 de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999.
Desta forma, com as providências adotadas pelo Inmetro estará garantida a continuidade dos serviços essenciais para assegurar a segurança tanto para as empresas – com a desburocratização e simplificação junto ao órgão, quanto para os consumidores – que ainda terão amparados a sua segurança no consumo de produtos que estão sujeitos à regulamentação do Inmetro.
*Aline Narciso Alves é advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados.
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