EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Setor elétrico aguarda regulamentação da Conta-Covid

Setor elétrico aguarda regulamentação da Conta-Covid

Até o final do mês deve ser regulamentado o Decreto 10.350/2020, que criou a Conta-Covid para o setor elétrico, voltada a cobrir déficits e antecipar receitas para que as empresas possam enfrentar o estado de calamidade pública.

A que órgão caberá a regulamentar o Decreto?

De acordo com o art.10 do Decreto é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve elaborar minuta, abrir consulta pública e avaliar as propostas encaminhadas, antes de proceder à regulamentação. A diretora Elisa Bastos Silva será a relatora do processo.

Que despesas serão abrangidas na Conta-Covid?

As descritas pelo art. 1 do Decreto: (i) dos efeitos financeiros da sobrecontratação; (ii) do saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA; (iii) da neutralidade dos encargos setoriais; (iv) da postergação, até 30 de junho de 2020, dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data; (v) do saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados; e (vi) da antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme regulação da ANEEL.

Quem pagará o spread da operação?

Será compartilhado entre o setor (geradores, transmissores e distribuidores) e consumidores, cabendo à Aneel avaliar os custos e benefícios dentro dos processos de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).

Como ocorrerá os repasses às distribuidoras?

A Aneel fará os cálculos, levando em consideração cobertura tarifária e despesas validadas. O valor da operação será calculado mensalmente e a Aneel alocará os recursos calculados para cada concessionária de distribuição de energia.

Quais serão as contrapartidas das distribuidoras?

Não serão permitidos pedidos para suspender ou reduzir contratos de energia por queda de consumo, pagamento de dividendos acima de 25% no caso de inadimplência intrasetorial e obrigatoriedade de renúncia a disputas judiciais e arbitrais sobre a operação.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

Post Relacionados