Quando começa o período de licença-maternidade? Essa controvérsia já tem uma definição, por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou seu entendimento acerca marco inicial do benefício e converte a liminar referendada em 2020 (na ADIn 6.327) em julgamento de mérito.
1. Quando afinal começa o período de licença-maternidade?
Havia uma polêmica se seria na data do parto, mas a maioria dos Ministros do STF definiu que a licença maternidade de 120 dias (parágrafo 1º do art. 392 da CLT e art. 71 da Lei 8.213/91) começará a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido da maternidade, o que vier a ocorrer por último.
2. Qual o argumento dos ministros?
Segundo o Ministro relator, Nelson Fachin, em seu voto, o entendimento é uma forma de garantir não apenas os direitos da mãe à licença, mas do recém-nascido, pois cabe ao Estado assegurar prioridade do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, à liberdade e à convivência família da criança.
Ele afirma: “o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”.
3. No caso de recém-nascido com problemas de saúde, como fica a licença-maternidade?
A Lei não prevê a extensão da licença-maternidade por conta de internações das crianças que tenham nascido prematuramente e a decisão do STF supre essa omissão legislativa, sem previsão na CLT ou na Lei Previdenciária.
O Supremo tem ressaltado que a falta previsão legal não pode ser óbice para o acesso a um benefício ou à proteção de direito constitucional. Vale lembrar, ainda, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou a Portaria Conjunta nº. 28/2021, além de ter regulado o benefício de salário-maternidade em caso de prematuridade, sendo que o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking mundial de prematuridade.
4. A quem cabe o custeio: ao Estado ou ao empregador?
Para o Ministro-relator, a fonte de custeio do salário-maternidade devido à segurada caberá à Seguridade Social, que deve ser compreendida como sistema de proteção social.