Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou parcialmente procedente o pedido da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), para determinar aos órgãos do Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal, que as publicações e intimações de seus atos, veiculadas na imprensa oficial, sigam a numeração estabelecida Resolução/CNJ n. 65, sem supressão, alteração ou inversão dos caracteres (números e sinais), em até 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020.
A Resolução 65 do CNJ estabeleceu um padrão único de numeração processual, que deve ser cumprida por todos os tribunais e varas do país, o que facilita o acesso de informações em todas as instâncias da Justiça. São seis campos de preenchimento: número do processo, digito verificador, ano, segmento do Judiciário, tribunal e origem. Cada tribunal tem um número de identificação diferente e os processos que já estavam em tramitação receberam novos números e os antigos foram mantidos para efeito de consulta. “A padronização torna possível a leitura automatizada e o acompanhamento dos processos, evita perda de prazos”, ressalta o sócio fundador da LBCA, Eduardo Brock.
Quando as comunicações processuais não seguem a numeração padronizada pelos atos normativos, o que vem sendo descumprido por alguns órgãos do Judiciário, isso inviabiliza as leituras digitais, que ajudam a agilizar as tarefas da advocacia.” As publicações muitas vezes apresentavam número parcial ou ausência de um caracteres, como um ponto ou traço, o que dificultava a leitura e localização do processo”, completa Brock.