Decisões sobre falta de insumos e peças no setor automotivo
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 30 dias para que os fornecedores realizem o reparo no automóvel.
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Especialista em Processo Civil pela FGV.
Especialista em Compliance pelo Insper.
Certificado em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pela Data Privacy Brasil.
Foi ranqueado pela Leaders League – 2022 e 2021, em Resolução de Conflitos – Contencioso de Consumo de Volume, categoria “Excelente”.
Recomendado na categoria “Litigation” pela Latin Lawyer 250 – Edição 2023.
Prêmio Revista Análise Advocacia 2023/24 – Admirado na categoria Law Practice/Consumer (Full Service).
Prêmio Revista Análise Advocacia 2023/24 – Admirado na categoria Economic Sector/ Food, Beverages and Tobacco (Full Service).
Reconhecido pela Leaders League 2024 – Excelência na categoria Large-Scale Consumer Litigation.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 30 dias para que os fornecedores realizem o reparo no automóvel.
De acordo com a STN, o Brasil apresenta 13,2% das 5.422 cidades classificadas com rating “A” em capacidade de pagamento. Saiba mais.
O advogado Fábio Rivelli, da LBCA, escreve sobre as oportunidades da nova Lei de Mediação para as empresas, em artigo publicado na edição de 2 de outubro do jornal Valor Econômico.