O Projeto de Lei, 1.179/20, elaborado com sugestões de ministros de tribunais, juízes e juristas, foi alterado por Substitutivo e cria regime jurídico especial durante a pandemia, estabelecendo regras transitórias para as relações jurídicas privadas em várias áreas, como de contratos, relações de consumo, concorrência, direito imobiliário, condomínio etc. Conheça os 10 pontos principais:
O que mudou na assembleia de empresas?
Não há mais restrição para a realização de assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro e pode haver deliberação virtual, mesmo nos casos de destituição ou alteração de estatuto.
Como ficou os termos da revisão contratual?
O texto aprovado segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e estabelece que aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetária não serão considerados fatos imprevisíveis, a justificar revisão ou quebra de contrato. As consequências jurídicas da pandemia não poderão ser retroativas, mesmo as classificadas como caso fortuito ou de força maior.
O que foi modificado na concorrência?
As análises sobre atos de concentração econômica por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, somente ocorrerão após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Também não será considerada infração de ordem econômica a venda de bens e serviços injustificadamente abaixo do custo ou cessação das atividades, parcial ou totalmente, sem justa causa, no prazo de 20 de março até 30 de outubro ou até o final do estado de calamidade pública no país.
A aplicação do Direito de Arrependimento sofreu alteração?
Nas entregas por delivery fica suspensa até 30 de outubro a aplicação do direito de arrependimento para desistência da compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra se aplica a produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos.
Como ficam os Prazos Prescricionais?
Estão impedidos ou suspensos a partir da vigência da lei até 30 de outubro.
Quais são os novos prazos para a abertura de inventários?
Segundo o PL, o início da contagem de prazo para abertura de inventários de falecidos a partir de 1º de fevereiro será adiado para 30 de outubro. Este também será o prazo para contar os 12 meses para concluir inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.
A vacatio legis da Lei de Geral de Proteção de Dados foi alterada?
O relator alterou no substitutivo, acabando com a postergação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), prevista no texto original do PL 1.179/20 para 1º de janeiro de 2021. No entanto, a MP 959/20 adiou para 3 de maio de 2021 a vigência dessa Lei
Quais as mudanças no âmbito do Direito Condominial?
O síndico poderá restringir o uso de áreas comuns do condomínio, proibir ou limitar a realização de reuniões, festas e uso do estacionamento por terceiros, com exceção nos casos de atendimento médio, obras de natureza estrutural e benfeitorias necessárias. Até 30 de outubro, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive eleição ou destituição do síndico. No caso de não haver eleição remota, o mandato do síndico fica prorrogado até 30 de outubro.
Os despejos de inquilinos inadimplentes ficam suspensos?
O projeto suspende até 30 de outubro a concessão de liminares para despejo de inquilinos inadimplentes, fim do prazo de desocupação ou demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. A suspensão atinge imóveis urbanos, comerciais e residenciais, e todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data do decreto que reconhece o estado de calamidade no Brasil.
As normas de trânsito para transporte rodoviário mudaram de competência?
A edição de normas para flexibilizar limites de peso de caminhões em vias terrestres e pesagem para ampliar a eficiência na logística de transporte de bens e serviços relacionados à pandemia do coronavírus passa a ser do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa flexibilização atinge também a lotação de passageiros.
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