Com a crise que assola o país, muito tem se falado sobre a propositura do processo de Recuperação Judicial por empresas que atravessam dificuldades financeiras para pagar seus fornecedores, empregados e credores em geral. Contudo, nada é abordado sobre a figura do “Proxy Hunter”, o qual tem participado e contribuído para a aprovação do plano de recuperação judicial das maiores empresas que ingressaram com esse tipo de processo.
O “Proxy Hunter” é contratado como um canal de contato com os credores, no sentido de oferecer a estes a possibilidade de aderir aos termos do plano de recuperação por meio de acordo, podendo esses credores a partir disso serem representados na Assembleia Geral de Credores pelo “Proxy Hunter”, com a finalidade de votar o plano conforme orientação deles.
No caso, não há operações de aquisição ou cessão de créditos relacionadas à recuperação judicial. O crédito continua sendo do credor elencado na recuperação judicial, cabendo a ele aderir ao plano de recuperação.
Além disso, cada credor tem a liberdade de participar diretamente das assembleias, como também de nomear os procuradores que entender conveniente, de modo que o “Proxy Hunter” é somente mais uma opção de procurador à disposição dos credores, para facilitar e concretizar a participação deles na Assembleia de Credores, em consonância com a orientação especificada pelos dos mesmos.
Outra característica preponderante na atuação do “Proxy Hunter”, é que ele não efetua qualquer pagamento para o credor, nem recebe qualquer valor em nome dele. Aprovado o plano de recuperação judicial, o pagamento do crédito será realizado diretamente para os credores e na forma prevista no plano com o qual concorda.
A lei que regula a recuperação judicial não veda a atuação do “Proxy Hunter”, desde que o procurador atue de acordo com as instruções do credor.
Recentemente, diversas empresas em recuperação judicial utilizaram-se da atividade de um “Proxy Hunter” e, assim, conseguiram a aprovação de seu plano de Recuperação. Tiveram casos em que as recuperandas conseguiram aproximadamente 90% de aprovação do seu plano com a atuação do “Proxy Hunter”.
Vale destacar que ele pode trazer ainda maior controle e legitimidade ao processo de adesão dos credores ao plano, uma vez que tem condições de gerar relatórios na forma em que for combinado, bem como realizar a gestão de documentos firmados e recebidos dos credores, se estiver no escopo da sua atuação.
Há quem diga, que o “Proxy Hunter” contribui significativamente não só com a aprovação do plano de recuperação, mas também com o cumprimento desse plano, tendo em vista os relatórios gerados e a gestão de documentos realizada.
Como se vê, embora não mencionado pelos artigos especializados sobre o tema, a atuação do “Proxy Hunter” é válida e legítima, além de ser muito importante para um desfecho positivo do processo de Recuperação Judicial, por contribuir no entendimento dos credores com relação ao plano de recuperação judicial, bem como na facilitação e realização da vontade desses credores em se compor para aderir ao referido plano, o que tem levado à aprovação do plano de recuperação judicial das maiores empresas que ingressaram com esse tipo de processo.
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