A ANPD (Autoridade Nacional e Proteção de Dados) e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) firmaram acordo de cooperação e alinham atuação para adensar a rede de proteção aos dados pessoais no país.
1.Qual é o papel da ANPD e Senacon na proteção de dados pessoais?
A Autoridade Nacional, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, atua no sentido de orientar preventivamente, fiscalizar e penalizar empresas e órgãos públicos no caso do registro de incidentes de segurança com dados pessoais, em descumprimento da LGPD. O papel da Secretaria é proteger os direitos do consumidor, podendo atuar nos casos em que os incidentes com dados pessoas envolverem infrações ao CDC.
2.No que consiste o acordo?
Visa uniformizar os procedimentos, promover intercâmbio de informações, principalmente da base de dados do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor e plataforma Consumidor.Gov, além de ampliar a cooperação para ações de fiscalização e educação, elaboração de pesquisas e estudos. Essa atuação conjunta facilitará o trabalho dois órgãos e estenderá uma rede de proteção maior aos titulares dos dados no Brasil.
3.A cooperação pode ampliar a apuração de casos de vazamento de dados pessoais?
É importante que haja uma atuação coordenada das duas entidades diante dos incidentes de segurança envolvendo tratamento irregular de dados pessoais, porque irá fortalecer as políticas públicas, ajudar a criar uma cultura nacional em torno da matéria e dar celeridade às investigações. A Senacon deve compartilhar com a ANPD as reclamações que estiverem em suas plataformas – Sindec e Consumidor.Gov.
4. A aplicação de punição no caso de irregularidade no tratamento de dados poderia ser duplicada?
A ANPD tem competência prevalente no que concerne à LGPD, mas os demais órgãos de proteção ao consumidor, como a Senacon e os Procons, atuam na apuração de casos de irregularidades no tratamento de dados pessoais, quando envolvem relações de consumo.
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