A Resolução Normativa 888/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou em vigor no dia 3 de agosto e trouxe avanços para normatizar o fornecimento elétrico para a iluminação pública.
Que modificações a REN 888/220 introduziu?
Alterou a REN 414/2010 e trouxe mais segurança jurídica ao setor, ao introduzir uma padronização contratual, que era de livre negociação entre prefeituras e distribuidoras, um modelo que vinha sendo criticado. Agora, haverá observância a prazos, condições e qualidade do serviço.
Pela nova regra, o poder público não poderá sublocar a infraestrutura?
A utilização é para fins dos serviços de iluminação pública e qualquer outro uso deve ter anuência prévia da distribuidora. É vedada a sublocação ou subcompartilhamento das infraestruturas(postes) com terceiros.
Como será definido o cadastro dos pontos de iluminação?
Até 7 de julho, as distribuidoras devem atualizar o cadastro dos pontos de iluminação pública, que compõem a Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD)e o Sistema de Informação Geográfica Regulatório (SIG-R). O poder público deve apresentar projeto prévio à distribuidora nos casos de necessidade de aumento de carga superior ao limite previsto na norma da distribuidora.
Haverá obrigatoriedade para instalar equipamento de medição?
Sim, as distribuidoras devem instalar equipamentos de medição nas instalações de iluminação pública com circuitos exclusivos, que tenham fornecimento com consumo superior a I) 30 kWh, se monofásico ou bifásico , II)50kWh se bifásico a três condutores ou III)100 kWh, se trifásico. Nos demais casos, a medição pode ser realizada por estimativa .
O novo modelo pode facilitar os PPPs?
Sim, as parcerias público-privadas ficam mais acessíveis aos municípios , que poderão desenvolver os projetos de parcerias e empregar as taxas para pagar o concessionário, que prestará o serviço.
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