A expectativa era que em 2020 o número de pedidos de recuperação judicial atingiria um novo recorde, no entanto, o impacto vem sendo registrado neste ano que já registra um aumento exponencial quando comparado com 2020.
1.Quantos pedidos de recuperação judicial foram registrados em 2020?
Foram registrados em todo o país 1.179 pedidos de recuperação judicial entre janeiro e dezembro de 2020. Isso representou um número 15% menor que o total registrado no mesmo período do ano anterior, segundo a Serasa Experian. A projeção de crescimento feita para 2020 deve ser concretizada este ano, sendo que em janeiro de 2021 já houve um crescimento de 83,7% em comparação a janeiro de 2020.
2.O agravamento da pandemia de Covid-19 vem coincidindo com o prazo das dívidas renegociadas pelas empresas no ano passado?
Sim e isso vem sendo um complicador a mais para as empresas, principalmente para as micro e pequenas, com menor acesso a crédito e que estão tendo uma pressão grande sobre o fluxo de caixa para manter os negócios funcionando. Se novas medidas, novas linhas de crédito não forem viabilizadas pela equipe econômica para socorrer as empresas, o número de pedidos de recuperação judicial pode atingir o recorde ao longo deste ano.
3.Qual a expectativa do mercado em relação à recuperação judicial?
A expectativa é de crescimento dos pedidos de recuperação judicial nos próximos meses, uma vez que o recrudescimento da pandemia de Covid-19 é sentido em toda a economia, sendo que as empresas mais afetadas estão no setor de serviços, turismo e hotéis. Nosso recorde ainda é de 2016, quando ocorreram 1.872 pedidos.
4.Qual é a alternativa para as empresas diante dos riscos financeiros?
Buscar a negociação extrajudicial, prevista na Lei 11.101/05 e na nova Lei 14.112/20 cujo procedimento é mais célere, os custos são menores, exige adesão mínima de credores e há menos formalidade, não sendo necessária a nomeação de administrador judicial ou cumprimento do prazo de dois anos de supervisão judicial. Há necessidade apenas de um plano de recuperação que tenha peso de título executivo, que possa ser executado em caso de descumprimento.
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