1. Como foi determinada a natureza da ANPD de autarquia especial ?
A Medida Provisória n°1.124 (MP) foi publicada recentemente, em 13 junho de 2022, e transformou a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) em uma autarquia de natureza especial. Essa mudança foi possível visto que a LGPD prevê o caráter transitório da natureza jurídica da ANPD (art. 55 § 1 ̊, LGPD), que agora passou a ser de autarquia especial e não mais de órgão subordinado à Presidência da República (Administração Direta).
2. Essa mudança passa a valer imediatamente após a publicação da medida provisória?
Sim, a Medida Provisória tem força de lei e passou a produzir efeitos imediatos após a sua publicação. Porém, ainda é necessário que haja aprovação do Congresso Nacional para que essa medida provisória se torne lei. É relevante frisar que está em curso a tramitação de conversão da Medida Provisória em lei e, por isso, é preciso estar atento a possíveis alterações que possam ocorrer em seu texto.
3. O que significa, na prática, a ANPD se tornar uma autarquia de natureza especial?
A ANPD já possuía autonomia técnica e decisória (art. 55-B, LGPD). Mas, ao se tornar uma autarquia de natureza especial (entidade da Administração Indireta), na prática, passa a ser uma entidade independente, ou seja, com personalidade jurídica e patrimônio próprios ganhando maior autonomia e robustez, de modo semelhante, por exemplo, às agências reguladoras.
Nesse sentido, a atuação da ANPD será ainda mais ampla e efetiva já que terá maior liberdade para tomar decisões orçamentárias, administrativas, estratégias, com objetivo de zelar pela privacidade e proteção de dados, inclusive mais livre de subordinações ou pressões políticas.
4. Além de definir a ANPD como autarquia de natureza especial, a MP trouxe outras mudanças?
Sim, foram fixados foro e sede da ANPD em Brasília. Além disso, a MP criou um novo órgão chamado de Procuradoria da ANPD, substituindo a assessoria jurídica e determinou que fossem alocados para atuar na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Ainda poderão ser requisitados para atuar na ANPD servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal. É importante lembrar que são mantidas as competências legais e a estrutura organizacional da ANPD, assim como demais disposições da LGPD.
5. Esta mudança para autarquia especial traz algum impacto no âmbito internacional para o Brasil?
Certamente, essa medida auxilia no fortalecimento da atuação da ANPD, gerando maior confiança no sistema regulatório brasileiro de proteção de dados por países e autoridades estrangeiras, possibilitando o ingresso em organismos internacionais e blocos econômicos ganhando destaque no cenário internacional.
Em especial, ajuda no amadurecimento da posição do Brasil, perante a OCDE e a Comissão Europeia em matéria de privacidade e proteção de dados.
Nessa linha, o próprio Diretor- Presidente da ANPD ao representar a ANPD recentemente na Conferência em Bruxelas (“Computers, Privacy and Data Protection – CPDP 2022”) reafirmou a importância da participação da ANPD em rede internacionais, como Global Privacy Enforcement Network (GPEN), Global Privacy Assembly (GPA) e Rede Iberoamericana de Proteção de Dados e como uma ANPD com mais autonomia contribui diretamente para expandir e consolidar seu papel como ator relevante no panorama mundial.