O Senado aprovou, em votação simbólica, a MP 983/2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/2020, que cria assinatura eletrônica simplificada para transações e documentos públicos.
1.Quem poderá utilizar este tipo de assinatura?
Pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) podem acessar com assinatura digital simplificada órgãos públicos. Até então só eram aceitas legalmente assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil), validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
2. Quais as modalidades de assinaturas que serão aceitas?
Simples e avançada. A primeira se destina a transações de baixo risco, que não envolvam informações protegidas pelo sigilo, como por exemplo requerimentos de informação, consultas médicas , marcação de perícias. A avançada será utilizada para processos e transações mais complexas com o poder público, como abertura, alteração e fechamento de empresas.
3.Essas assinaturas eletrônicas podem ser usadas no Judiciário?
Não , também podem ser usadas para interação com o poder público quando envolver sigilo constitucional, legal ou fiscal envolvido, além de transferência de bens imóveis, veículos e outros atos que exijam assinatura eletrônica qualificada.
4. Qual a data para entrar em vigor?
Os sistemas devem estar adaptados até 1º de julho de 2021. Houve um adiamento por conta da pandemia do novo coronavírus. Quando estiver operacional, o interessado poder obter a assinatura eletrônica simplificada digitalmente . Será um caminho para ampliar o acesso eletrônico a grande parte da população.
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