Este ano , a despeito do otimismo trazido pela vacinação contra a Covid-19, ainda apresenta um cenário nebuloso para as empresas em recuperação judicial. Somente nos dois primeiros meses do ano houve um crescimento de 84,7% no número de pedidos de recuperação se comparado a 2020, de acordo com a Serasa Experian . Em paralelo, a aplicação da nova Lei 14.112/20, que substituiu a Lei 11.101/05, não concretizou muitos avanços.
1. Qual a expectativa de crescimento da recuperação judicial até o final do ano?
Projeta-se um crescimento de 53% , o que demonstra a instabilidade do mercado em continuar negociando. Com a recuperação, seja judicial ou extrajudicial, as empresas ganham um fôlego para negociar suas dívidas , honrar seus débitos e manter empregos. Enfim, se reestruturarem. O tsunami de pedidos de recuperação judicial que se esperava para 2020 não se consumou porque muitos credores preferiram a via da negociação diante da situação inusitada trazida pela Covid-19. Tivemos no passado 1.179 pedidos de recuperação judicial registrados, 15% menor que o total do ano anterior. Mas o espaço de negociação este ano vem diminuindo e para mudar a economia precisa reagir.
2. Temos muitas empresas lutando para sobreviver no mercado?
A nova Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial tem agilizado as regras da recuperação judicial para que não seja necessário entrar no processo falimentar . Temos, por exemplo, 60 dias para negociar com os credores na fase da mediação pré-processual e esse prazo pode parecer exíguo , mas pode ser a diferença entre sobreviver ou não. Há um empenho maior entre credores e devedores para que dê certo a negociação e se chegue a um bom termo para os dois lados.
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3. Vem sendo adequada as alterações da questão trabalhista?
Nestes seis meses ficou evidenciado que a lei busca proteger o trabalhador, mas sem ouvir o que efetivamente o que ele deseja da negociação, até porque nas relações trabalhistas entram questões que vão além da lei , muitas são subjetivas. A nova Lei ampliou para até três anos o prazo total do plano para pagamento dos créditos trabalhistas, desde que haja garantias suficientes, aprovação dos credores e garantia de integralidade do pagamento. Mas esse prazo poderia ser ampliado com outras contrapartidas, que seriam interessantes para o trabalhador e para a empresa.
4. Como ficaram os débitos com o Fisco?
Um dos pontos mais difíceis da recuperação judicial é sanar o débito fiscal porque a nova lei exige que haja regularização junto ao Fisco para proceder à recuperação judicial, mediante parcelamento dos débitos das empresas em recuperação judicial, que pode ser em até 120 parcelas mensais. Nesse seis meses, esse prazo vem demonstrando ser insuficiente para as dificuldades que as empresas atravessam nesse cenário de pandemia.
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