EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Boas práticas no atendimento aos titulares de dados pessoais

dados pessoais: Boas práticas no atendimento aos titulares

A partir de agosto, quando começam a ser aplicadas as sanções relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , torna-se ainda mais importante que as empresas estejam preparadas para prestar o adequado atendimento às demandas dos titulares dos dados pessoais.

 

1 – Por que as boas práticas cooperam para um bom atendimento ao titular?

Atualmente, por falta de um modelo oficial, atender às demandas dos titulares de dados pessoais é um dos assuntos mais difíceis de serem tratados, logo, toda prudência é necessária, a fim de facilitar o exercício dos direitos aos titulares. Utilizar boas práticas facilita a criação do fluxo de atendimento, traz clareza entre cada etapa do procedimento, ajuda na organização das respostas às solicitações, bem como no cumprimento da LGPD.

2 – Qual é o fundamento legal?

Segundo o artigo 18 da LGPD, os direitos dos titulares de dados pessoais e, as organizações têm a obrigação de possibilitar o exercício desses direitos. Para as boas práticas, o fundamento legal é o artigo 50, que dispõe sobre a possibilidade de formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, dentre outros.

3 – Qual a participação do DPO?

É salutar que o DPO acompanhe a construção do fluxo, entendendo os processos internos da empresa, ajudando na conscientização da equipe que fará o atendimento, analisando e entendendo os tipos de solicitações recebidas, validando as respostas a serem encaminhadas aos titulares cooperando para a manutenção de evidências sobre todo o processo de atendimento aos titulares, dentre outras atividades.

4 – Quais são as melhores práticas? Algumas ações ajudam a deixar o atendimento mais transparente e organizado:

 Ter uma política de privacidade transparente sobre o tema;
 Ter um canal de comunicação direto para o atendimento às solicitações dos titulares de dados pessoais;
 Saber reconhecer a demanda do titular de dados pessoais;
 Saber quando há o dever ou não de resposta;
 Identificar o titular de dados pessoais;
 Verificar quais dados pessoais precisam ser informados;
 Utilizar sistemas e procedimentos adequados para um melhor atendimento;
 Ao informar os dados, ter cuidado para não cometer qualquer tipo de violação;
 Atender às solicitações no prazo estipulado pela LGPD;
 Manter evidências dos atendimentos.

Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a

Post Relacionados

Avanços dos contratos inteligentes

Avanços dos contratos inteligentes

Os contratos inteligentes (smart contracts) surgiram como uma inovação impulsionada pelo crescimento da tecnologia blockchain, que permite a criação de contratos digitais autoexecutáveis. O conceito

Leia Mais »