Depois dessa fase de pandemia, que acelerou a tecnologia no âmbito do judiciário, a citação judicial entregue presencialmente pelo Oficial de Justiça ou pelo carteiro tende a ser modalidade de exceção. A citação eletrônica está presente no ordenamento jurídico nacional desde o antigo Código de Processo Civil de 1973, aperfeiçoada pelo NCPC de 2015, e agora passa a ser uma preocupação para as empresas.
De acordo com o NCPC, somente as microempresas e as empresas de pequeno porte não precisarão se preocupar com a citação eletrônica judicial. As demais companhias, públicas e privadas, devem proceder a um cadastro no sistema de processo eletrônico de cada tribunal, viabilizando o recebimento das citações eletrônicas, para não perderem prazos judiciais, como alerta os sócios da LBCA.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução 234/2016, que instituiu a Plataforma de Comunicação Processual, criada em agosto do ano passado, sendo dividida em Plataforma Nacional de Editais, Diário de Justiça Eletrônica Nacional e o Domicílio eletrônico para fins de citação.
Ao todo, 14 Tribunais Estaduais já instituíram plataformas em seus sites para cadastro das empresas – Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro , Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe Santa Catarina e Tocantins . O acesso ao ambiente digital dos tribunais será por meio de certificado digital.