“A decisão pela continuidade das audiências telepresenciais está nas mãos de cada Tribunal. Isso porque o CNJ aprovou o ato normativa nº 0007554-15.2020.2.00.0000 que determina aos tribunais a apresentação em até 90 dias da regulamentação de sistema de videoconferência para realização de audiências e atos oficiais. Vale lembrar que o ato não obriga a adoção em sua totalidade, mas sugere a cada tribunal que defina o meio eletrônico mais eficaz às peculiaridades de sua respectiva regional. É a tecnologia ditando os novos rumos da Justiça no país.
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