1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço judicial virtual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0, para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações originadas de todos os tribunais, às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica.
2. Qual a finalidade desse sistema e suas vantagens?
O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.
Os usuários poderão consultar comunicações processuais expedidas de todos os tribunais brasileiros, o que trará grande valor agregado para as instituições públicas e privadas, além da economia de custos e segurança de que a comunicação atinja de fato a sua finalidade.
3. Quem faz parte da obrigatoriedade de cadastro?
O cadastro é obrigatório para: a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas; e empresas privadas de grande e médio porte.
Para fins de organização, o CNJ está implementando a plataforma em duas etapas. A primeira etapa iniciou em 15.02.2023 e atinge inicialmente as instituições financeira, inclusive as Fintechs. O prazo para o cadastramento terá duração de 90 dias.
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Estes prazos foram estabelecidos pela Portaria CNJ n. 29/2023, que divulga os requisitos técnicos mínimos para transmissão dos atos processuais, com orientações para a integração dos tribunais.
4. Como funcionará o cadastro?
Os usuários poderão consultar e acessar as comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.
As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital, e ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.
5. Como a LBCA pode auxiliar nesse processo de cadastro e acompanhamento?
O escritório LBCA, possui atualmente uma equipe especializada no tema de citações/intimações eletrônicas, que atua realizando o cadastro e monitoramento das comunicações processuais nas plataformas dos tribunais.
Assim, possui experiencia para te auxiliar sanando demais dúvidas oriundas deste assunto, bem como a realizar o cadastro de sua empresa.