Em caráter experimental, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou Provimento 32/20 criando o Juízo 100% Digital.
1.Em que Varas , o Juízo vai funcionar?
Nessa fase inicial somente na capital paulistana, nas Varas de Família e Sucessões, nas Varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, inaugurado em 2011 com a proposta de ser totalmente digital.
2. Quem pode utilizar esse modelo ?
Caberá ao demandante fazer essa escolha, uma vez que todos os atos processuais serão por meio eletrônico. E para os processos que já estão em tramitação pode ser feito um peticionamento nesse sentido. Só há uma restrição que não permite a adoção do Juízo 100% Digital: no caso de ações em que houver necessidade de juntada de documentos físicos.
3.Como vai funcionar o Juízo 100% Digital?
Os jurisdicionados e advogados devem fornecer endereço eletrônico e linha de telefone móvel, sendo que a citação, notificação e intimação serão feitas por meio eletrônico. A parte contrária também deve concordar com essa opção e fornecer dados para a comunicação eletrônica. As partes poderão se retratar da escolha uma única vez através de petição.
4. Como serão as audiências?
Exclusivamente por videoconferência e toda a comunicação entre magistrados, promotores, advogados e partes será somente possível via e-mail. A experiência digital obtida pelos operadores do direito e jurisdicionado ao longo da pandemia da Covid-19 pode contribuir para a viabilização do projeto.
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