Segundo Nota Técnica nº20 , emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Covid-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional.
Qual a recomendação do MPT?
A Nota tem caráter orientador e sugere que os médicos do trabalho solicitem às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para empregados diagnosticados com o vírus ou nos casos em que o teste configure resultado “não detectável” para o novo covid-19, sendo considerados suspeitos. As empresas que notificarem a Previdência Social por CAT, admitem que vírus foi adquirido no ambiente de trabalho e isso pode resultar em uma série de direitos trabalhistas.
Em que condições será considerada doença ocupacional?
Nos casos em que a contaminação do trabalhador ocorrer em decorrência de condições especiais do trabalho, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91. O MPT classifica o novo coronavírus como um novo risco ocupacional de natureza biológica nos ambientes de trabalho e “não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos”.
Quais são os critérios para retorno ao trabalho?
Após o fim da quarentena, será realizada avaliação clínica do empregado, baseada em exames, independente do período de afastamento.
Como deve ocorrer o registro no prontuário do trabalhador?
Todos os casos de infecção de Covid-19 devem ser registrados nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, permitindo acesso das autoridades de Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho.
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