A Portaria 4.852/2020 do Conselho Monetário Nacional, (CVM) altera regras para investidor não residente no Brasil, que não mais precisará constituir custodiante para atuar no mercado nacional.
O que mudou para o investidor não residente?
O investidor pessoa física não residente no Brasil passa a cumprir os mesmos procedimentos nos serviços de custódia que os investidores residentes, economizando com os custos decorrentes da nomeação do custodiante. Dessa forma, o país mais atrativo para investimento estrangeiro.
O que o mercado ganha com a mudança?
Todas essas medidas visam tornar o mercado de capital e financeiro do Brasil mais atraente . No acumulado desse ano, os investidores estrangeiros já retiraram mais de R$ 83 bilhões do mercado nacional.
Que órgão ficará responsável pelo registro?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passa a disciplinar o registro do investidor pessoa física não residente no país . Segundo nota do Banco Central , a medida visa “ aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado”.
E para o investidor não residente pessoa jurídica, muda alguma coisa?
Não, eles continuam obrigados a constituir custodiantes no país, assim como obter registro prévio na CVM antes de iniciar suas operações.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>