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Decisões judiciais favorecem empresas recuperandas

Decisões judiciais favorecem empresas recuperandas

No bojo dos impactos da pandemia do novo cornavírus, o Judiciário vem tomando decisões favoráveis a empresas que estão em recuperação judicial.

Os Juízes vêm concedendo prorrogação para as empresas recuperandas nesse momento de crise?

Sim, se a pandemia está tendo efeitos negativos sobre todas as empresas, não é possível excluir aquelas recuperandas, que atuam em um quadro de maior dificuldade. Há, inclusive, orientação do Conselho Nacional de Justiça nesse sentido porque há muitos interesse em jogo.

Que exemplo poderia citar?

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que autorizou uma empresa a prorrogar o prazo de recuperação judicial além do estipulado pelo plano, porque seus serviços foram interrompidos, uma vez que não foram considerados essenciais. A empresa não estava conseguindo gerar receita, portanto o descumprimento das obrigações tinha motivo de força maior.

A suspensão de pagamentos de recuperandas tem sido contemplada pela Justiça?

Sim, têm sido autorizados pedidos para adiar os vencimentos de obrigações concursais e extraconcursais por determinado período, previstos no plano de recuperação judicial, porque os juízes entendem as dificuldades que as empresas recuperandas vêm enfrentando nesse momento de ampla crise econômica.

Os credores precisam avalizar essas alterações?

Sim, a proposta para de um plano modificado por conta das dificuldades ensejadas pela Covid-19 dependeria da concordância dos credores, que seria feita por meio da organização de Assembleia Geral de Credores para a deliberação, que atualmente só pode ser formalizada remotamente, por conta do risco de contágio pelo coronavírus, como recomendam as autoridades sanitárias e normas do próprio CNJ.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

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