O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve demissão de funcionária por justa causa que, durante licença médica por suspeita da Covid-19, descumpriu a quarentena e viajou a lazer.
1. Como se configurou a suspeita de contaminação da empregada?
A própria funcionária apresentou atestado médico particular à empresa e solicitou afastamento. Para garantir a prevenção contra a transmissão do vírus, as empresas têm acatado atestados médicos que justifiquem a ausência do trabalhador por suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. O empregado deve ser isolado e adotada a quarentena, que impõe estrição de atividades, enquanto ocorre investigação clínica, sendo que muitas empresas asseguram licença remunerada ao funcionário nesse período.
2. Por que ela foi demitida por justa causa?
Aproveitando o período de isolamento, a funcionária viajou a lazer, quando deveria se sujeitar ao cumprimento das medidas restritivas ou acatar a responsabilização pelo seu descumprimento. Vale ressaltar que pela lei, o salário do funcionário afastado é arcado pelo empregador nos 15 primeiros dias e a partir desse período, pelo INSS. Nos casos que a atividade permite, as empresas adotam o home office para os funcionários suspeitos de contaminação.
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3. Qual deveria ser a conduta da funcionária?
Manter a quarentena domiciliar, que possui como regra o prazo de 14 dias, no sentido de cumprir medida restritiva como forma de evitar a propagação do vírus e contribuir com o programa de prevenção ao contágio dentro do país e da empresa.
4. Qual o entendimento da Justiça para manter a justa causa?
Segundo a relatora da ação no TRT-2, ao descumprir a quarentena, mesmo tendo o exame posterior dado negativo para contaminação por Covid-19, a empregada rompeu a confiança entre empregador e empregada, o que repercutiu na relação contratual e na demissão.
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