A LBCA foi uma banca de advocacia pioneira em aconselhar seus clientes a buscar na mediação uma saída para seus conflitos, preferencialmente ao processo judicial, por ser mais econômica, rápida e eficaz . Nessa ótica, procurou apoiar iniciativas do Judiciário, como a criação de câmaras privadas de solução de conflito, a exemplo da criação do Cejusc, que comemorou uma década, e do programa Empresa Amiga da Justiça.
1. A luta pela desjudicialização passa por uma mudança cultural?
Sem dúvida, a lógica para a maioria dos escritórios de advocacia é que uma empresa com um passivo trabalhista com milhares de processos seria, em tese, mais rendosa. Na contramão, o que as companhias buscam é uma solução para seus conflitos com clientes e consumidores e economizar com os gastos judiciais. Há uma estimativa de que as empresas brasileiras gastam 2% de suas receitas em despesas com o Judiciário . É muito oneroso, são recursos que no final resultam em desgaste para a marca da empresa frente ao cliente insatisfeito.
2. Quais são as vantagens da desjudicialização?
Todo cidadão brasileiro conhece o sistema judicial brasileiro, que é complexo, lento e caro. Quando o Tribunal de Justiça de São Paulo criou o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que completou uma década, iniciamos uma aproximação com esse modelo, por entender que essa mesma sistemática de solução extrajudicial poderia ser aplicada em câmaras privadas de solução de conflito para dar capilaridade à proposta que surgiu com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fomos pioneiros nesse sentido e abrimos mais uma porta para desafogar o Judiciário ao incentivar a criação da Juspro -Justiça sem processo. Também fomos entusiastas de primeira hora do Programa Empresa Amiga da Justiça, que incentiva a autocomposição para empresas que mais demandam o Judiciário.
3. A justiça brasileira ainda promove a judicialização?
Sim, à medida que há dispensa do pagamento de custas processuais para iniciar um processo, mesmo para a parcela da população que tem condições de arcar com esse custo. Aqui não estou falando de pessoas carentes que não possuem condições econômicas e têm direito à Justiça gratuita, assegurada pelo artigo 5, LXXIV da Constituição Federal. No entanto, vigora no Brasil o famoso princípio: se é gratuito, por que não? E isso é uma bola de neve que vem sobrecarregando o Judiciário brasileiro com mais de 80 milhões de processos, que em grande parte poderia ser resolvido na fase pré-processual, principalmente os que envolvem as relações de consumo.
4. As ações sobre relações de consumo constituem um dos principais focos da cultura do litígio?
Sem dúvida, e isso fica bem claro pela volumetria dos processos que ultrapassam 4 milhões de ações, segundo dados da publicação “Justiça em Números” do CNJ de 2018. E, no caso das ações consumeristas, temos visto dois fatores bem claros, que demonstram evolução: o início de uma desmontagem da chamada indústria do dano moral, que é objeto de quase a metade dos casos, por parte dos juízes que estabelecem regras mais realistas, e o crescimento das plataformas de acordos do Poder Público, como a Consumidor.gov e a plataforma similar do Procon-SP, que são públicas, gratuitas, confiáveis e podem dar uma solução mais rápida para o consumidor que busca resposta para seu problema.
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