Serviços de telemarketing que atuam para importantes empresas, de diversos segmentos, tiveram suas atividades suspensas parcial ou integralmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, até que estejam em conformidade com as normas.
1. O que é telemarketing abusivo?
É aquele em que há um número excessivo de ligações telefônicas, violando o sossego e a intimidade do consumidor. Embora seja uma estratégia legítima, o telemarketing não pode gerar constrangimento ao oferecer produtos e serviços ao consumidor.
Estão fora dessa classificação cobranças, pedidos de doação, os casos em que o consumidor autoriza a ligação ou liga para a central de atendimento.
2. Quais as principais linhas de descumprimento?
Ligações excessivas para um mesmo consumidor e contatos realizados fora do horário estabelecido nos dias úteis (9 às 21 horas) e sábados , das 10 às 16 horas. As empresas também devem evitar o uso de bancos de dados considerados ilegais.
3. Quais são as multas que podem ser aplicadas?
A multa aplicada é de R$ 1 mil/dia, mas se a empresa for condenada em processos instaurados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ou pelos 27 Procons nos Estados e Distrito Federal, o valor pode ser superior a R$ 10 milhões.
4. Números bloqueados para telemarketing devem ser respeitados?
Sim, todo consumidor que se cadastrar em listas de bloqueio de telemarketing deve ter sua vontade respeitada , conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual paulista 13.26/2008.
É o caso da plataforma “Não me perturbe”, em funcionamento desde 2019, que permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber ligações de empresas do setor financeiro e de telecomunicações.
5. O uso do prefixo 0303 é obrigatório?
Sim, todos os serviços de telemarketing devem usar essa numeração padronizada para alertar o consumidor que está recebendo ligação de um telemarketing , tendo a opção de atender ou não.