“Essa multa pecuniária é um lembrete contundente de que a proteção de dados é uma responsabilidade séria e que as empresas devem cumprir as exigências legais para evitar consequência negativas para si próprias”.
Essa afirmativa é do advogado e sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), especialista em Direito Digital e LGPD, Paulo Vinícius de Caralho Soares sobre a primeira sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a uma microempresa de telemarketing por indícios de violação à Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
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A Agência aplicou uma advertência e duas multas no total de R$ 14,4 mil (infração aos artigos 7º e 5º da LGPD) relativas a supostas irregularidades no tratamento de dados, ausência de informações solicitadas à Agência, além de não indicar um encarregado de Dados ou Data Protection Officer (DPO).
Para Paulo Vinícius, somente a falta de indicação de um DPO (Encarregado de Dados) resulta em prejuízos para as organizações.
“A adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas que gerenciam dados pessoais. Um passo fundamental nesse processo é nomear os agentes de tratamento de dados, caso do DPO – que a empresa advertida e multada não dispunha.
Ele funciona como um mediador das comunicações e reclamações entre os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados, atendendo toda demanda que a empresa receber; adotando providências legais que irá eximir a companhia de advertências e multas, além de preservar a credibilidade e imagem da corporação no que envolver gestão de dados pessoais”, explica o advogado.
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No caso de a empresa renunciar ao direito de recorrer da decisão em primeira instância terá direito a uma redução do valor da multa que cairá para R$ 10.800,00. O prazo para pagamento de multa é de 20 dias úteis cotados da ciência da decisão.
A multa aplicada pela ANPD deve ser paga em até 20 dias úteis. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).