O Supremo Tribunal Federal irá julgar no dia 29 de abril os embargos de declaração do recurso extraordinário sobre exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574706).
1. O que o Supremo já reconheceu?
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, quando destinado a financiar a seguridade social. Para evitar maiores impactos de arrecadação aos cofres públicos (via compensação ou restituição desses tributos), a União interpôs Embargos de Declaração na busca da modulação dos efeitos da decisão para que só tenha efeito após o julgamento da RE 574706. Na decisão do STF, os valores decorrentes de tributos sobre as vendas não são considerados receitas, mas valores que passam entre contas e são repassados para o Fisco. A relatora é a Ministra Cármen Lúcia.
2. Quais os principais pontos que estarão em julgamento?
O Supremo precisa definir qual ICMS será excluído, se aquele efetivamente recolhido- “pago”, como entende a Receita Federal pela Solução de Consulta 13/2018, ou aquele destacado na nota fiscal de saída – “faturado”, que é um entendimento mais afinado com o Supremo Tribunal Federal. O Supremo também deve se posicionar sobre as modulações dos efeitos do julgamento no marco temporal.
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3. Em quais fatores está baseado este entendimento?
Essa discussão é antiga no Judiciário sobre o tema e envolve um grande volume de processos em tramitação que discutem a matéria . A base do entendimento repousa no novo entendimento sobre o faturamento e a receita, que somente acontece quando há ingresso financeiro que venha a integrar o patrimônio, sem reservas ou condições. No início do mês, o presidente do STF, Luiz Fux, oficiou aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais para que não enviem recursos à Corte e que aguardassem a decisão do plenário, previsto para o dia 29/04.
4. Qual a reação da Receita após a decisão?
Diante da perda de arrecadação para o Fisco decorrente da decisão do STF, a Receita Federal tem orientado que as decisões judiciais sobre exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS/COFINS, no regime cumulativo ou não-cumulativo de apuração, devem seguir procedimentos que divergem da decisão do STF (vide Solução de Consulta 13/2018), que será aclarada na votação do dia 29/04.
5. E como fica o caso de empresas que não recolheram os impostos?
Essas empresas também podem requerer o recálculo da dívida, solicitando a exclusão do ICMS, desde que sejam empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real, o que resultará em redução do valor de sua dívida tributária. Resta saber qual ICMS será excluído da dívida, se o destacado da nota fiscal de saída ou aquele efetivamente recolhido.
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