EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Forum Shopping e a escolha da jurisdição mais favorável

Advogado Solano de Camargo lança nesta terça, na São Francisco, livro que põe em pauta um tema polêmico na literatura jurídica no País e cita demandas históricas, como o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia

O advogado Solano de Camargo lança nesta terça-feira, 4, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco o livro ‘Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável’ (Intelecto Editora).
É um tema ainda polêmico no universo do direito. De acordo com algumas situações, uma das partes de um litígio pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual de cada um desses Estados considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda – jurisdição internacional concorrente.

Sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, Salomão lança ‘Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável’ às 19 horas desta terça, 4.

A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional.

Leia entrevista do advogado Solano de Camargo

Prática do forum shopping no direito internacional privado é analisada pelo advogado Solano de Camargo
Solano de Camargo

ESTADÃO: Como podemos conceituar o dispositivo do ‘forum shopping’?

ADVOGADO SOLANO DE CAMARGO: De acordo com algumas situações, uma das partes de um litígio pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual de cada um desses Estados considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda (jurisdição internacional concorrente). Em outras palavras, o réu terá que se submeter à escolha do autor, tendo que se defender, muitas vezes, num Estado estrangeiro. Existem casos em que essa escolha é lícita (como nos litígios envolvendo contratos internacionais ou direito de internet) e, em outras, é abusiva, por prejudicar ou impedir a defesa do réu (direito de fam&ia cute;lia). Na grande maioria das vezes, a sentença estrangeira oriunda do forum shopping é válida e pode ser executada no Estado de residência do réu.

ESTADÃO: Por que o ‘forum shopping’ é pouco utilizado no Brasil?

SOLANO DE CAMARGO: Na verdade, muitos doutrinadores considerem equivocadamente que forum shopping é a escolha entre foros dentro do mesmo país, quando o correto é a opção entre o Brasil e outros países, por exemplo. O novo Código de Processo Civil, no artigo 22, I, ‘b’, previu que as cortes brasileiras têm competência para julgar uma ação de alimentos, mesmo que nenhuma das partes residiam no Brasil, bastando que o réu tenha bens no país. Isso é um caso de forum shopping abusivo criticado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, pois o juiz brasileiro não terá a sensibilidade necessária para apreciar a relação jurídica, a necessidade do autor ou a possibilidade do réu de pagar os alimentos. Essa hipótese de determinação da competência com base na existência de bens do réu no foro é chamada na doutrina internacional de “guarda-chuva sueco”, pois a lei processual sueca possui uma previsão idêntica ao novo Código de Processo Civil do Brasil; assim, segundo os críticos ao modelo sueco, basta uma parte esquecer um guarda-chuva no aeroporto de Estocolmo, durante uma escala de voo, para que as cortes suecas se tornem automaticamente competentes para julgar qualquer ação que venha a ser movida contra ele. O legislador brasileiro acabou por criar um guarda-chuva brasileiro.

ESTADÃO: Qual o histórico desse dispositivo legal?

SOLANO DE CAMARGO: Nos anos 1920, nos Estados Unidos, as academias de Direito perceberam que os advogados preferiam propor suas ações nos Estados que concediam as maiores indenizações quando julgavam os mesmos casos. O modelo jurídico local faz com que cada Estado americano tenha suas próprias normas de direito privado e processual (ao contrário do Brasil, cuja legislação é a mesma em todo o país). Com a multiplicação dessas ocorrências, o famoso juiz americano Skelly Wright considerou o forum shopping o ‘passatempo jurídico nacional’ dos americanos. Com o passar do tempo, essa prática começou a ser considerada abusiva, e muitas legislações – inclusive europeias – têm procurado evitar essas ocorrências, sem muito sucesso.

ESTADÃO: No livro, o sr. cita alguns exemplos do emprego do Fórum Shopping em diferentes países e situações?

SOLANO DE CAMARGO: Sim, há, no livro, muitos exemplos que se tornaram clássicos, como o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia. Também há os chamados torpedos italianos, em que empresas que violam direitos de patentes propõem ações judiciais defensivas na Itália – cujos tribunais são um dos mais lentos da Europa -, antes que as empresas prejudicadas proponham ações em outros Estados – cujos tribunais são mais rápidos (como na Alemanha) -, como forma de atrasar a resolução dos litígios. Outro exemplo é a escolha de tribunais ingleses para a propositura de ações milionárias contra jornais, revistas e blogs de outras partes do mundo, pelo fato de as leis anti-difamatórias inglesas serem muito mais severas que as leis de outros Estados; e para usar as cortes inglesas, basta que um único exemplar de um jornal ou revista tenha sido vendido na Inglaterra, ou que a matéria tenha sido lida na internet a partir de qualquer computador inglês, não importando o idioma. Boris Berezovisy, ex-investidor do Corinthians, obteve a condenação de um blogueiro ucraniano na Inglaterra, por uma crítica escrita num blog da Ucrânia, em ucraniano.

Post Relacionados