O avanço da tecnologia e da comunicação no ecossistema da internet acabou por gerar novas atividades e a necessidade de criar uma governança digital na esfera pública.
1. Como nasceu a Estratégia de Governança Digital?
Inicialmente, através do Decreto nº 8.638/2016, que instituiu a Política de Governança Digital para o período de 2016 a 2019, estruturada em 3 (três) pilares: expansão dos acessos às informações governamentais pela população, melhoria dos serviços públicos com a otimização e a participação social e previsão de iniciativas e indicadores como meta no triênio contemplado. Em abril do ano passado foi criada uma nova normativa para o período de 2020 a 2022, com 58 iniciativas e 18 objetivos.
2. Neste mês de junho, qual meta a ser cumprida?
A normativa estabelece que a administração pública adote a interoperabilidade da plataforma de cidadania digital, para a integração dos sistemas e bases de dados dos órgãos das entidades da administração pública federal (possibilidade de vários sistemas se comunicarem) e ferramenta de meios de pagamentos digitais na plataforma de cidadania digital.
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3. Qual o macro objetivo da Estratégia de Governança Digital?
Propiciar melhorias nos canais de tecnologias de informação e comunicação (TIC), com a ampliação dos serviços públicos digitais à população, como navegação e acesso a portais de serviços, bem como facilitar a participação da sociedade de forma a promover sua integração às temáticas governamentais. Todo esse caminho tem por objetivo oferecer melhores serviços coletividade, tornando-os mais acessíveis via canais e plataformas digitais, e consequentemente, conferir acesso, controle, integração e transparência ao cidadão, de todos as ações adotadas pelo Poder Público.
4. Além de facilitar a vida dos usuários de serviços públicos, quais são suas outras vertentes?
A governança digital permitirá que grande parte dos documentos e informações públicas estejam em meios digitais, facilitando o acesso e informatizando e otimizando serviços públicos, conferindo acessibilidade a todos os cidadãos, maior celeridade na operatividade dos serviços públicos e maior acesso e transparências às informações, preservando-se, sempre, a proteção aos dados, principalmente sensíveis. Além disso, a Transformação Digital pode atribuir “inteligência” às decisões públicas, através de algumas iniciativas, como, por exemplo, implementar recursos de inteligência artificial em no mínimo, 12 (doze) serviços públicos federais, até 2022, e disponibilizar pelo menos, 9 conjuntos de dados por meio de soluções de blockchain, na administração pública federal, até 2022.
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