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Impactos da advocacia predatória sobre a Justiça

Impactos da advocacia predatória sobre a Justiça

A advocacia predatória tornou-se um termo cada vez mais conhecido pela comunidade jurídica e, sobretudo, pelo Poder Judiciário. O termo remete à propositura massificada de demandas frívolas, as quais não possuem fundamento legal ou embasamento de provas, corriqueiramente utilizando-se de meios fraudulentos, como documentos falsos, desconhecimento dos autores sobre a propositura de ações e ou do seu teor, dentre outros artifícios.

Essas práticas também envolvem a captação ilícita de clientes,  pela qual  advogados abordam   – em desacordo com o Estatuto e Código de Ética da OAB – possíveis clientes, oferecendo serviços jurídicos sem que haja uma solicitação prévia, geralmente prometendo resultados financeiros rápidos. Essa propositura desenfreada de ações judiciais, pressionam o Poder Judiciário que se vê sobrecarregado de demandas, a incentivar a realização de acordos judiciais quando, na verdade, o remédio correto seria a investigação e punição de tal prática.

Informações que estimulem o litígio em massa contribuem para sobrecarregar  o sistema judicial, especialmente se as ações forem baseadas em argumentos fracos ou padronizados, levando ao congestionamento dos tribunais e atrasando a resolução de casos legítimos.

Essa proliferação de condutas leva à percepção negativa da advocacia, dando a impressão de que o litígio é visto como uma “indústria” ou forma de lucro fácil, em vez de um meio de busca da justiça, enfraquecendo a confiança pública na profissão e no ordenamento jurídico como um todo.

Desta forma, os advogados devem lembrar que o principal objetivo da advocacia é a promoção da justiça, e qualquer educação ou orientação fornecida deve refletir esse compromisso, respeitando tanto os direitos dos consumidores, das empresas e de todos os atores que atuam na promoção da justiça.

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Outro ponto negativo que merece destaque é o prejuízo causado às empresas alvos da advocacia predatória, as quais sofrem danos financeiros gravíssimos. Ademais, a advocacia predatória causa uma erosão dos padrões éticos na profissão jurídica, criando um ambiente de práticas antiéticas.

Em resumo, a advocacia predatória cria um ambiente judicial mais lento, caro e menos justo, prejudicando tanto a eficiência do Judiciário quanto a equidade e a justiça nas decisões proferidas. Assim, os impactos causados mostram como a advocacia predatória pode comprometer a integridade do sistema judicial e prejudicar tanto os profissionais do direito quanto a sociedade em geral.

O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece normas que buscam preservar a dignidade, a honra e a integridade da profissão, proibindo tais práticas. Embora o referido Código não mencione diretamente o termo “advocacia predatória,” ele contém vários dispositivos que condenam as práticas associadas a essa conduta, como o artigo 7º, que proíbe expressamente a captação de clientela; os artigos 4º e 31º, que reforçam a necessidade de o advogado atuar sempre com diligência, probidade e boa-fé; e os artigos 2º e 33º, que determinam que o advogado deve zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da profissão, entre outros que deixam claro que práticas predatórias, que buscam vantagens indevidas à custa de terceiros ou do sistema judicial, violam a dignidade da advocacia e comprometem a confiança da sociedade na profissão.

Por outro lado, com o avanço da tecnologia e da Inteligência Artificial, essa prática tem sido combatida cada vez com mais eficácia. A análise de dados e aprimoramento das técnicas investigatórias possibilitam a identificação de padrões de comportamento que apontem práticas irregulares, como a apresentação de múltiplas ações similares por um mesmo advogado ou escritório.

As práticas de combate também são protagonizadas pelos Tribunais Estaduais. Esse é o caso do Tribunal de Justiça do Amazonas que desenvolveu o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), que utiliza de Inteligência Artificial (IA)capaz de identificar e monitorar demandas judiciais fraudulentas. Indicativos de volume de processos distribuídos em curto espaço de tempo pelo mesmo advogado, mesma parte autora em diversos processos, entre outros, são condutas de alerta.

A ferramenta é um dos primeiros sistemas de  IA para identificar indícios de litígios predatórios dentro do poder judiciário e embora esteja em fase de testes, nos primeiros 30 dias de funcionamento já foram emitidos 57 alertas de indícios de fraude que foram encaminhadas para as unidades judiciárias. Além disso, pretendem em um próximo passo, emitir alertas às unidades acerca dos magistrados, a fim de combater a prática irregular do direito.

Outra Corte engajada no combate à advocacia predatória é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que de 2016 a 2021, identificou cerca de 330 mil processos fraudulentos, os quais geraram impacto de R$ 2,7 bilhões anuais, além dos custos indiretos gerados para as partes.

As iniciativas são louváveis, pois criam ambiente,no qual a advocacia irregular é desencorajada e a ética profissional fortalecida, beneficiando não apenas o sistema judiciário, mas também a sociedade.

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Combater a advocacia predatória exige uma abordagem multifacetada que envolve regulação eficaz, educação contínua, promoção de boas práticas e o compromisso ético de todos os profissionais do direito. Somente através de um esforço conjunto entre advogados e o Poder Judiciário é que será possível proteger a integridade da justiça e garantir que a advocacia continue a ser uma profissão respeitada e confiável.

Ao adotar uma postura proativa contra a advocacia predatória, os advogados reforçam e promovem a defesa do Estado Democrático de Direito.

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https://www.cnj.jus.br/justica-amazonense-desenvolve-inteligencia-artificial-para-combater-fraudeprocessual/#:~:text=Sobre%20o%20Numopede,e%20monitorar%20demandas%20judiciais%20fraudulentas.

https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=151470


Jessyca Lima
Advogada do Contencioso Cível Consumerista da Lee, Brock, Camargo Advogados, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura e Pós Graduada em Direito Imobiliário e Direito Empresarial pela Faculdade Legale.

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