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Impasses da recuperação judicial para produtores rurais

Recuperação Judicial

Na economia como um todo, a crise provocada pela Covid-19 tem imposto grande impacto a inúmeros setores, mas se apresenta de forma mais atenuada no agronegócio, com registros menores de pedidos de recuperação judicial.

1. Por que o agronegócio sentiu menos o impacto da “Covid econômica”?

Na verdade, há diferentes realidades do setor, se a soja vai muito bem, não é o caso dos produtores de flores, que enfrentam dificuldades. A despeito de algumas dificuldades, o setor bateu recorde de safra, cresceu 10,4% e deve gerar R$ 462 bilhões, segundo o Ministério da Agricultura.

2. No setor, quem está procurando a saída da recuperação judicial?

Os produtores que vem sofrendo com problemas climáticos que têm reflexos na safa e com as oscilações do valor da commodity no mercado. Também pequenos produtores, que foram atingidos diretamente pela crise sanitária.

3. Por que a recuperação judicial de produtores rurais pessoas físicas ainda não está pacificada?

É facultado ao empresário rural fazer ou não inscrição na Junta Comercial e ele pode requerer a recuperação judicial desde que exerça suas atividades há mais de dois anos. A questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu que mesmo sem registro, o empresário rural está em situação regular. No entanto, ainda há decisões conflitantes sobre esse ponto na Justiça brasileira, trazendo insegurança jurídica.

4. As dívidas do produtor rural podem ser incluídas na recuperação judicial?

Sim, as dívidas do produtor rural, enquanto pessoa física, contraídas antes de sua transformação em empresa podem ser incluídas no processo de recuperação judicial, com base no art. 971, do Código Civil, segundo entendimento da 4ª Turma de Direito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a

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