Uma nova lei pode colocar um ponto final na prática de perseguição reiterada dentro de condomínios, afetando física e psicologicamente as vítimas.
1. No que consiste a Lei do Stalking?
A Lei 14.132/2021 criminaliza os delitos de perseguição reiterada, seja por meio digital ou presencial , com ameaças à integridade física e psicológica da vítima. Antes, essa prática de perseguição era considerada um delito mais leve, que previa crime de perturbação da tranquilidade, mas a nova legislação tem pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.
2. Por que a Lei do Stalking afeta os condomínios ?
É muito comum que síndicos, funcionários e condôminos sejam perseguidos por diferentes motivos, ameaçados de forma psicológica e até física, restringindo sua locomoção, tendo sua privacidade invadida e limitada sua liberdade no âmbito do condomínio onde reside. Isso pode afetar a vítima e todos os moradores.
3. Em que casos a pena para esse crime pode ser agravada?
Muitas vezes a perseguição pode começar nas redes sociais ou grupos de aplicativo de mensagens rápidas e migrar para a perseguição física. A pena será aumentada em 50% quando a crime for praticado contra crianças, adolescentes, mulheres (questão de gênero) e idosos e, também, quando houver uso de armas ou participação de duas ou mais pessoas.
4. Qual a diferença entre stalking e assédio moral?
Todos os condôminos podem reclamar, reivindicar e levar suas insatisfações aos síndicos e outros moradores, mas não podem iniciar uma perseguição, com assédios que possam abalar a vítima com insinuações de incompetência e improbidade administrativa, no caso dos síndicos, por exemplo. Constitui crime de stalking se houver perseguição continuada, com abordagens continuadas, que inclui diferentes meios, como uso livro de ocorrência, telefonemas, e-mails, uso do interfone, abordagens pessoais no elevador, entrada do prédio, área de lazer etc.