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Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT): O que as empresas precisam saber?

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT): O que as empresas precisam saber?

Em novembro de 2021 foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, que criou o eLIT através da Portaria/MPT nº 671/2021, norma que modernizou os deveres relacionados à inspeção do trabalho em conjunto com a legislação trabalhista, suas relações e políticas públicas.

É importante que as empresas estejam atualizadas para os procedimentos necessários no momento da disponibilização do cadastro e acesso ao sistema, tendo em vista sua obrigatoriedade de forma eletrônica.

1. O que é o eLIT?

O livro de Inspeção do Trabalho eletrônico, que substituirá o físico e será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, permanecendo sua obrigatoriedade disposta no art. 628, § 1º da CLT.

2. A quem se aplicará a sua obrigatoriedade?

Tanto as empresas quanto aos profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados deverão utilizar do livro eletrônico.

Porém, sua adesão será facultativa para as microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que estas são desobrigadas da posse o referido livro físico, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, art. 51.

3. Quais as finalidades da sua modernização?

O eLIT foi criado sob o princípio da boa-fé com a finalidade de padronização dos procedimentos de maneira otimizada, simples e transparente.

Suas funcionalidades possuem como objetivo disponibilizar consultas à legislação trabalhista, ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos interligadas à segurança/saúde do trabalhador, pagamentos de multas administrativas e obrigações trabalhistas, consultas das fiscalizações registradas no livro com seus andamentos e resultados, notificações às empresas, envio de documentos, apresentação de defesas e recursos, bem como emissões de certidões.

4. Como se dará a ciência das comunicações eletrônicas?

Será considerada pessoal para todos os efeitos legais e as empresas não poderão justificar desconhecimento por ausência de e-mail ou não realização de consultas. Desta forma, será considerada notificada a empresa no dia que realizada a consulta eletrônica ou, quando houver prazo para realização de ato, a contagem iniciará no primeiro dia útil seguinte.

Atenção: haverá prazo automático! Na ausência da consulta, o prazo expirará após 15 dias, contados a partir da data da comunicação.

5. O que será necessário para acessar a plataforma?

O acesso ocorrerá mediante um único cadastro no sistema para a matriz, que abrangerá todos os seus estabelecimentos, sendo necessário indicar e-mail para envio de alertas. Além disso, será indispensável a assinatura por seu representante legal mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Brasileira (ICP-Brasil) ou “login” único do portal gov.br.

6. Quando estará disponível e o que fazer com os livros de inspeção físicos?

A implementação do eLIT ainda não está disponível, sendo condicionada à elaboração de ato do Ministério do Trabalho e Previdência, ainda não editado.

É importante ressaltar que, mesmo após a edição do ato, os livros de físicos deverão ser mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de se configurar resistência ou embaraço à fiscalização, o que justificará a lavratura de auto de infração, com aplicação de multa de valor igual a meio salário-mínimo regional a até cinco vezes esse salário.

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