Os avanços tecnológicos nos últimos tempos deram ao Poder Judiciário novos contornos e ferramentas modernizadoras. No sentido de proporcionar celeridade e segurança, os Tribunais Regionais do Trabalho realizaram a implementação dos sistemas SISCONDJ e SIF que possibilitam o pagamento de alvarás por meio eletrônico.
1. O que é o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ?
O SISCONDJ é uma plataforma, por meio da qual é realizada a transferência de valores diretamente para a conta do advogado ou das partes. Vale ressaltar que o sistema apenas realiza transferências de quantias recolhidas junto ao Banco do Brasil. O SISCONDJ foi implantado em 2020 na maioria das unidades dos Tribunais Regionais do Trabalho.
2. Quais as vantagens?
O sistema, além de acabar com a expedição de alvarás físicos e consequentemente deslocamento dos beneficiários à instituição bancária, possibilitou também o levantamento dos valores através de transações eletrônicas, o que reduziu drasticamente os gastos com papel. Ademais, o beneficiário pode obter o comprovante de resgate acessando o site do Banco do Brasil, bastando preencher algumas informações, como por exemplo, número da conta judicial, CNPJ ou CPF . A ferramenta foi bem-vinda e é eficiente, principalmente, em razão do atual cenário pandêmico, no qual há necessidade de a população manter o isolamento social. O sistema permite ainda fácil localização e identificação dos depósitos efetuados em conta corrente dos advogados ou das partes.
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3. O que é o Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF?
Trata-se de um módulo que possibilita a emissão de alvarás eletrônicos e gerenciamento de depósitos junto à Caixa Econômica Federal. Assim como o SISCONDJ, o SIF dispensa o uso de papel o que, por si só, já traz benefícios ao meio ambiente. A transferência é realizada diretamente para a conta do beneficiário, sem necessidade de dirigir-se à agência para levantamento dos valores.
4. Quais os pontos positivos e negativos do sistema?
O módulo SIF, além de garantir segurança e praticidade na realização de transferência eletrônica aos respectivos beneficiários, também reduziu a expedição de alvarás físicos para levantamento junto ao banco. Contudo, a ferramenta embora tenha chegado em um momento necessário e oportuno acabou deixando lacunas porque criou expectativas em torno da disponibilização do comprovante de transferência. Assim como o SISCONDJ, imaginou-se que o recurso também disponibilizaria um meio para obtenção de comprovante ou até mesmo seria o mesmo viabilizado nos autos. Entretanto, isso não vem acontecendo, visto que, após a expedição do alvará eletrônico, não há previsão ou informação acerca da data da efetiva transação, o que dificulta a localização dos valores em contas. Há tratativas entre o TRT-2 e a OAB-SP para solucionar a questão. De qualquer forma, com a implementação do SIF, houve diminuição considerável de expedições de alvarás para levantamento junto ao banco, até porque, na maneira tradicional, objeções para levantamento de valores por parte das instituições financeiras são relativamente comuns.
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