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MP cria programa de contração trabalhista simplificada

MP cria programa de contração trabalhista simplificada

O substitutivo da MP 1.045/21, que trata da renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, altera vários dispositivos da legislação trabalhista e vem sendo chamado de minireforma trabalhista. Aprovado na Câmara dos Deputado, está em tramitação no Senado.

1. Quais são os programas de contratação simplificada incluídos na MP?
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) destinado jovens de 18 a 29 anos, desempregados de 55 anos ou mais sem registro em carteira a beneficiários de programas sociais do governo, sem recolhimento previdenciário e fiscal e o Regime Especial de Trabalho Incentivo, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), voltado a jovens de 18 a 29 anos, desempregados há 2 anos e beneficiários do Bolsa Família com remuneração mensal de até 2 mínimos.

2.O que muda em termos de benefícios, como FGTS ?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços a ser pago pelas empresas atualmente tem alíquota única de 8% , que passa a ser escalonado em 2% para microempresas, 4% para pequenas empresas e 6% para médias e grandes empresas.

3.Qual será a faixa salarial nesses dois programas?
No Priore, o teto será de dois salários mínimos (R$ 2.200,00) e o prazo do contrato será de dois anos. Se for além de 24 meses, será automaticamente convertido em contrato por tempo indeterminado. No Requip, a contratação equivale a de um estágio, sem carteira assinada, e o valor será de até R$ 550,00 (meio salário mínimo), com pagamento conjunto entre empresa e governo . O valor pode variar de acordo com a carga horária.

4. O que é a jornada complementar facultativa criada pela MP?

É destinada a atividades e profissões com carga horária diferenciada por lei, como professores e jornalistas, bancários, aeronautas , dentre outras, e permite a ampliação do expediente desses profissionais até o limite máximo de 8 horas diárias, como previsto na CLT, com adicional de 20%, mas somente é aplicável mediante acordo coletivo .

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