No sentido de enfrentar a crise do novo coronavírus, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETEB) editou nova diretriz temporária sobre resíduos sólidos no Estado paulista. Confira FAQ sobre o assunto:
Qual a principal mudança prevista pela decisão da Diretoria 038/2020/P?
Diante do estado de calamidade, a CETESB autoriza que as unidades de tratamento e disposição de resíduos, licenciadas pela Companhia Ambiental, recebam e processem resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde em quantidades acima do montante fixado nos licenciamentos ambientais.
Qual a capacidade de acréscimo?
O aumento está limitado a 25% o volume estabelecido na licença ambiental, sendo que a medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo.
As unidades de tratamento devem cumprir outras medidas legais?
Sim, o responsável legal deve comunicar à CETESB e à agência ambiental licenciadora do empreendimento as estimativas da demanda e medidas adotadas.
Como será feito o controle?
Os empreendimentos devem apresentar relatórios mensais, explicitando as quantidades recebidas, geradores, além de relatórios fotográficos sobre as condições de armazenamento e da geração, assinados pelos responsáveis técnico e legal.
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