Em novo programa lançado pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), os descontos para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União vão levar em conta a capacidade de pagamento do devedor.
1.Qual o diferencial desse novo programa lançado pela PGFN?
A proposta cria nova regras para os contribuintes que sofreram os impactos econômicos da crise da Covid-19 e perderam a capacidade de pagar impostos. Eles serão beneficiados por descontos de juros, multas e correção monetária. Ao contrário do Refis, esse programa vai levar em conta a capacidade de pagamento do contribuinte.
2. Quais os segmentos mais visados pelo programa da PGFN?
Microempresas e empresas de pequeno porte , que poderão pagar inicialmente débitos tributários de pequeno valor. Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito.
3. O que muda para as empresas inscritas no Simples Nacional?
O programa estabelece entrada de 5% em 5 meses (1% ao mês) e mais 55 adicionais (total de 60) com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 50% do valor total do débito negociado.
4. Qual o total de beneficiados?
Segundo a PGFN , devem ser beneficiados pelo programa 2,617 milhões de contribuintes pessoas físicas, 1,196 milhão de microempresas e empresas de pequeno porte; 1,393 milhão de inscritos no Simples, além de organizações religiosas, instituições de ensino, cooperativas e produtores rurais.
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