A negativação do crédito de um consumidor traz uma série de transtornos e, no caso de ser indevida, há como contestar a inscrição em cadastros de inadimplentes.
1.Quais os prejuízos em ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito?
A negativação indevida pode trazer prejuízos aos consumidores. A atividade econômica do cidadão brasileiro está vinculada à possibilidade de crédito, de modo que, para alugar um imóvel, obter financiamentos e empréstimos, conseguir um cartão de crédito, ou ainda, abrir um crediário, os seus dados serão consultados e, se inscritos nos órgãos de proteção aos créditos, a movimentação financeira ficará prejudicada. Tratando-se de inscrição indevida, ocorrendo a negativa de crédito.
2.Negativação indevida gera indenização por danos morais?
Depende da situação. A negativa de crédito apenas não comprova a negativação. É preciso consultar os sistemas de proteção ao crédito a fim de constatar se os dados do consumidor estão inscritos no cadastro de inadimplentes. A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização por danos morais. Isso porque, para configurar dano moral é necessário um abalo à honra, à dignidade, à moral da pessoa e a reprovação de crédito justificada por uma negativação indevida, gera um prejuízo inegável à imagem do consumidor, mesmo que não leve a prejuízos financeiros.
3.Quando a negativação indevida não gera indenização por danos morais?
A restrição ao crédito pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros. Se um consumidor perde a chance de comprar um imóvel com um desconto ou até mesmo tem o financiamento reprovado porque na hora da aprovação do crédito, constataram que seu nome estava negativado, isto pode dar motivo a pedidos de indenização tanto por danos materiais quanto morais, a depender da situação. Fato é que nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais. Pessoas que foram negativadas indevidamente, mas que já estavam inscritas por outras dívidas devidas, não possuem, de modo geral, direito à indenização por danos morais, e esse é o entendimento dos tribunais
4. Como contestar uma dívida e a negativação indevida junto aos órgãos de proteção de crédito?
Atualmente, os consumidores possuem vários meios disponíveis para contestar uma dívida e ou uma negativação. A solução amigável é sempre o melhor caminho, tentar contato direto com a empresa e explicar a situação. É uma solução a curto prazo. Acaso o contato com a empresa não resulte em uma solução, o consumidor pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais. Pelos meios extrajudiciais é possível buscar a solução com acesso às plataformas de proteção ao consumidor, como o Procon, o Reclame Aqui e o Consumidor.gov. Com esses acessos, um terceiro imparcial intermediará a negociação do consumidor com a empresa. Entretanto, embora eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando, muitas vezes, a alternativa judicial. Já pelos meios judiciais, temos os Juizados Especiais, criados para facilitar o acesso aos consumidores. E, por tal razão, promove-se uma agilidade às ações e aos trâmites processuais. Processos podem ser demorados, porém, permitem maior argumentação amparada pela legislação e pelos direitos dos consumidores.