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Minirreforma dos portos amplia arrendamentos

Nova formatação ao arrendamento no setor portuário

Com a aprovação da Lei 14.047/20, projeto de conversão da MP 945/2020 – inicialmente voltada a medidas de mitigação frente à pandemia – propiciou nova formatação ao arrendamento no setor portuário.

A nova lei dispensa a licitação nos arrendamentos portuários?

A lei 14.047/20 prevê a possibilidade de dispensa de licitação, quando houver apenas um interessado na exploração da área portuária e também nos casos de uso temporário de áreas, por 48 meses, e de instalações voltadas à movimentação de cargas por empresas com mercado não consolidado, ou seja, sem operação regular.

No que o arrendamento difere da concessão?

O arrendamento é sobre áreas do porto e a concessão abrange todo o porto.

A nova lei amplia o poder da ANTAQ?

Sim , altera a Lei 10.233/2001 e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários ganha competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias, que não estavam previstas na lei.

O que muda nos contratos de concessão entre concessionários e terceiros?

Serão regidos pelas normas de direito privado, portanto, não se estabelecerá relação jurídica entre o poder concedente (ANTAQ) e os terceiros.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

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