Com a aprovação da Lei 14.047/20, projeto de conversão da MP 945/2020 – inicialmente voltada a medidas de mitigação frente à pandemia – propiciou nova formatação ao arrendamento no setor portuário.
A nova lei dispensa a licitação nos arrendamentos portuários?
A lei 14.047/20 prevê a possibilidade de dispensa de licitação, quando houver apenas um interessado na exploração da área portuária e também nos casos de uso temporário de áreas, por 48 meses, e de instalações voltadas à movimentação de cargas por empresas com mercado não consolidado, ou seja, sem operação regular.
No que o arrendamento difere da concessão?
O arrendamento é sobre áreas do porto e a concessão abrange todo o porto.
A nova lei amplia o poder da ANTAQ?
Sim , altera a Lei 10.233/2001 e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários ganha competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias, que não estavam previstas na lei.
O que muda nos contratos de concessão entre concessionários e terceiros?
Serão regidos pelas normas de direito privado, portanto, não se estabelecerá relação jurídica entre o poder concedente (ANTAQ) e os terceiros.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>