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Nova oportunidade para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

Nova oportunidade para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital PGDAU Nº 2/2024, em 10/05/2024, que define as regras para realização de transação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

Inicialmente, a negociação está disponível para contribuintes com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, os quais poderão usufruir de benefícios como entrada facilitada e/ou prazo alongado, além de desconto calculados sobre os acréscimos legais, variando conforme a capacidade de pagamento.

Esta capacidade é estimada automaticamente pelo sistema, mas o contribuinte pode solicitar revisão, se discordar.

Os créditos elegíveis são os inscritos na dívida ativa da União, incluindo os débitos em execução judicial, garantidos por seguro garantia ou carta fiança, objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

As dívidas podem ser negociadas com entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado, que poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
O saldo remanescente ser pago em até 114 (cento e quatorze) parcelas (ou em até 133 parcelas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil).

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O valor mínimo das parcelas é R$ 100,00, exceto para microempreendedores, que podem ter parcelas mínimas de R$ 25,00, corrigidas mensalmente
pela SELIC e com acréscimo mensal de 1%.

Pode haver redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição, dependendo da capacidade de pagamento.
Outra vantagem é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor com precatórios federais.

Ao aderir, o contribuinte renuncia a quaisquer alegações de direito em ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos na transação.

O prazo para adesão termina às 19 horas do dia 30/08/2024, devendo ser operacionalizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.

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A LBCA possui uma equipe preparada para auxiliar os contribuintes que tenham a intenção de aderir à essa modalidade de transação no âmbito federal, oferecendo a consultoria necessária para uma adequada opção.

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