O Senado aprovou o novo Marco Legal do Câmbio (PL 5.387/2019), que traz uma série de mudanças na legislação cambial, facilitando uso e investimento em moedas estrangeiras. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, seguiu para sanção presidencial.
1. As medidas beneficiarão importadores e exportadores?
Sim, muitas barreiras serão derrubadas para importadores e exportadores de bens e serviços e aproximam o Brasil da regulação aplicada em países da ODCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Duas das vantagens são redução da burocracia no mercado de câmbio e do Custo Brasil. As empresas poderão abrir conta em moeda estrangeira, o que facilitará a aquisição de insumos e a manutenção de investimentos no Brasil cotados em moeda estrangeira, entre outras operações.
2. Como ficam as remessas ao exterior?
As remessas não precisam mais de registro no Banco Central, desde que relativas a lucros, dividendos, juros, royalties e outras finalidade regulamentadas. Haverá, contudo, pagamento de imposto. Fica revogada a proibição de remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária no Brasil e matriz no Exterior.
3. O que muda no pagamento em moeda estrangeira?
O Marco Cambial permite que os exportadores utilizem recursos mantidos no Exterior. Amplia, ainda, os casos de pagamento em moeda estrangeira para cumprir obrigações no território nacional, caso do leasing entre residentes no Brasil com recursos captados no exterior e para contratos e títulos relativos ao comércio exterior, pagamento de exportação indireta e contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, caso dos portos e a exportação indireta.
4. O brasileiro poderá viajar com mais dinheiro “vivo” ao exterior?
Sim, o brasileiro que viajar ao exterior terá um limite maior de dinheiro em espécie para sair ou entrar no Brasil, que passa dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Além disso, há outras vantagens: compra e venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 500 entre pessoas físicas não precisarão mais cumprir exigências regulatórias do Banco Central, como identificação e taxação. Isso pode resultar no surgimento as chamadas plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, a exemplo das que existem em outros países.
5. Quais os benefícios para o Real?
As medidas visam aumentar a aceitação do Real no exterior, permitindo a correspondência bancária internacional na moeda brasileira, com o recebimento de ordem de pagamento de terceiros do Exterior a partir de contas em Reais , mantidas em instituições bancárias no Brasil.