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Novo monitoramento sobre os contribuintes brasileiros

monitoramento sobre contribuintes

Em recente Portaria (4.888/2020), a Receita Federal instituiu novas regras para o monitoramento sobre os maiores contribuintes do país, pessoas físicas e jurídicas.

1. O que visa a portaria?

Levantar elementos que auxiliarem a Receita a entender melhor o comportamento econômico tributário dos grandes contribuintes, diagnosticar inconformidade e verificar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias e possíveis mudanças de comportamento, visando evitar a formação de passivo tributário. A portaria substitui a anterior RFB 641/2015.

2. No que consiste o novo monitoramento?

Serão realizadas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios e arrecadação de tributos de setores e grupos econômicos em busca de inconformidades, visando atuar com efetividade diante do fato gerador da obrigação tributária. As limitações impostas pela pandemia de Covid-19 também levaram às mudanças no monitoramento sobre contribuintes, com o uso de plataforma virtual de trabalho.

3.No caso de pessoas jurídicas, o que o monitoramento busca?

No caso das empresas, o monitoramento irá recair sobre as receitas brutas e débitos declarados, massa salarial, participação na a arrecadação dos tributos administrados pela Receita e participação no comércio exterior.

4.E quanto as pessoas físicas?

O monitoramento vai ficar mais centrado no rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

Clique aqui e veja a íntegra da Portaria 4.888/20

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