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O que muda com a nova Reforma Tributária?

O que muda com a nova Reforma Tributária?

Um novo sistema tributário será criado, com a unificação de 5 tributos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS) em 2 novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Haverá também um Imposto Seletivo sobre produtos que podem prejudicar a saúde ou o meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, etc.).

E para pessoas inscritas no CADúnico haverá um sistema de cashback, devolvendo valores pagos em tributos sobre produtos específicos (gás de cozinha, energia elétrica, água, etc.).

LEIA TAMBÉM: Nova oportunidade para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

1.  Quando as mudanças entram em vigor?

A implementação será gradual, a partir de 2026, com a convivência dos novos e antigos tributos até 2033, quando os antigos serão extintos.

2. Haverá algum regime especial de tributação?

Sim, diversos setores terão regimes especiais de tributação, como:

* Instituições financeiras: base de cálculo na receita de serviços, com deduções (despesas financeiras, de câmbio, etc.). Alíquota única para todos.

* Seguros, Previdência Complementar e Capitalização: alíquota igual à das instituições financeiras. Base de cálculo: prêmios e receitas dos ativos garantidores, com deduções (indenizações, cancelamentos, etc.).

* Planos de saúde: alíquotas nacionais uniformes 60% menores que a do regime geral. Base de cálculo: receita dos planos, com deduções (indenizações e valores pagos a corretores).

* Medicamentos e dispositivos médicos: alíquota zero ou 40% da do regime geral.

* Imóveis: alíquota efetiva 20% menor que a do regime geral. Fator de redução para contribuintes que alienam imóveis como atividade econômica principal.

* Combustíveis: alíquota na quantidade vendida, tributação monofásica. Combustíveis como insumo produtivo ou importação podem ter direito a crédito.

* Produtos da cesta básica: alíquota zero de IBS e CBS (leite, manteiga, feijão, arroz, etc.). Alimentos minimamente processados (carnes, queijos, massas) terão alíquota 40% menor que a do regime geral.

* Zona Franca de Manaus: produtos não sofrerão incidência do IBS e CBS, inclusive em operações para a região. Crédito presumido de IBS aos contribuintes da região pela compra de bens intermediários produzidos lá.

VEJA TAMBÉM: Imposto seletivo da Reforma Tributária frente ao greenwashing e healthwashing

3. Haverá benefícios para alguns setores?

Sim, os Profissionais liberais de áreas intelectuais, científicas, artísticas ou literárias (advogados, economistas, arquitetos, etc.) terão redução de 30% nas alíquotas.

4. Como posso me preparar para a nova Reforma Tributária?

É essencial contar com uma equipe de advogados especialistas para analisar os impactos da reforma no seu negócio e garantir sua adequação às novas regras.

 

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