Neste ano, o processo de Recuperação Judicial de renomadas empresas foi objeto de repercussão na mídia, causando surpresa e comoção por parte da sociedade, tendo em vista o tamanho e influência delas no mercado, assim como em razão dos inúmeros postos de trabalho que mantêm.
Foram empresas do comercio varejista, da indústria e do ramo de viagens e entretenimento, que sofreram com as consequências dos juros elevados no país e a queda no consumo das famílias, e tiveram que se render ao processo de Recuperação Judicial.
Contudo, torna-se importante destacar que a recuperação judicial é um processo difícil para quem o propõe, seja pelo fato de gerar insegurança sobre sua imagem no mercado, seja pela estruturação da empresa e preenchimento de requisitos legais para seu deferimento inicial e processamento judicial.
LEIA TAMBÉM: Atuação do “Proxy Hunter” no Processo de Recuperação Judicial
Além disso, a propositura desse processo e o seu deferimento inicial, por si só, não resolvem os problemas financeiros da empresa que entra com esse tipo de processo. O sucesso da recuperação judicial depende da aprovação do plano de recuperação em Assembleia Geral de Credores.
Ou seja, de nada adianta, ter um processo bem conduzido, se os credores não estiverem cientes do plano de recuperação da empresa e não aderirem ao mesmo.
Neste sentido, não podemos nos esquecer da figura do “Proxy Hunter”, que é contratado para levar com maior facilidade e rapidez, através de soluções tecnológicas, as informações sobre o plano de recuperação para os credores, a fim de que estes possam avaliar tal plano, eventuais alternativas de adesão ao mesmo e, caso queiram, firmar acordo e procuração eletrônica para representá-los, votando conforme suas instruções na Assembleia Geral de credores.
A atuação do “Proxy Hunter” não enseja operações de aquisição ou cessão de créditos relacionadas à recuperação judicial. O crédito continua sendo do credor elencado na recuperação judicial, cabendo a ele aderir ao plano de recuperação.
Aliás, cada credor tem a liberdade de participar diretamente das assembleias, como também de nomear os procuradores que entender conveniente, de modo que o “Proxy Hunter” é apenas mais uma opção de procurador à disposição dos credores, para facilitar e concretizar a participação deles na Assembleia de Credores, em consonância com a orientação especificada pelos mesmos.
Aprovado o plano de recuperação judicial, o pagamento do crédito será realizado diretamente para os credores e na forma prevista no plano com o qual eles concordaram. O “Proxy Hunter” não efetua qualquer pagamento para o credor, nem recebe qualquer valor em nome dele.
A lei que disciplina a recuperação judicial não veda a atuação do “Proxy Hunter”, desde que o procurador atue de acordo com as instruções do credor.
No Brasil, a atuação do “Proxy Hunter” em processos de recuperação judicial, tem crescido nos últimos anos, em razão da necessidade de estreitamento do contato da empresa em Recuperação com os seus credores, para se aprovar o plano de recuperação.
LEIA TAMBÉM: O caso Americanas e a rejeição do mercado à recuperação judicial
Até porque, sem a aprovação do plano, a empresa em Recuperação pode falir, o que gera demissões em massa e dificulta sobremaneira a recuperação do crédito dos credores, de modo que a sinergia para a aprovação do plano sempre é a melhor saída tanto para credor como para a empresa em Recuperação e seus funcionários.
Empresas que prestam serviços de “Proxy Hunter” tem se especializado de forma muita acentuada nessa atividade, agregando aos serviços plataformas de publicidade dos atos da recuperação, exibição dos respectivos documentos e interação com os credores, assim como plataformas de controle de contatos e adesões ao plano, para posterior prestação de contas dessas adesões as empresas em Recuperação, ao Administrador Judicial e ao Juízo.
Dependendo do tamanho do rol de credores, essas plataformas do Proxy Hunter se apresentam como necessidade intransponível para a viabilidade da interação com os credores e o controle da adesão destes ao plano.
Como se vê, o “Proxy Hunter” contribui significativamente com a aprovação do plano de recuperação, o que gera o sucesso do processo de recuperação judicial, tão almejado pelas empresas que buscam retomar o equilíbrio financeiro e à normalidade negocial.
Maurício Barros Regado
Advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).