Para que uma empresa em crise financeira continue em atividade produtiva e supere suas dificuldades, a legislação estabelece a necessidade da propositura de um plano de recuperação judicial para que devedores e credores possam chegar a um acordo e, mesmo aprovado e homologado, ainda pode sofrer aditamento do devedor.
1. Qual a importância do plano de recuperação judicial?
Trata-se de uma proposta que permitirá à empresa recuperanda apresentar aos seus credores como pretender se reestruturar para enfrentar sua crise financeira e definir como irá quitar suas dívidas, de que forma e em que prazo fará os pagamentos.
O plano de recuperação judicial pode ser alterado pela Assembleia Geral de Credores, segundo artigo 45, da Lei 11.101./2005, com a adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial e por maioria simples a depender da classe que estão inseridos.
2. O plano de recuperação judicial original permite aditivo?
Sim. Em julgamento de Recurso Especial (REsp 1.302.735/SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como legal o aditivo ao plano de recuperação judicial original diante de mudanças na situação financeira do devedor, o que pode impedir o cumprimento das cláusulas conforme originalmente estabelecida.
Em seu voto, o relator do REsp, Ministro Luiz Felipe Salomão, chama a atenção para a importância de o olhar individualizado do credor ser sobreposto pelo olhar do interesse coletivo de todos (credores e devedores).
3. A Justiça, portanto, permite ao devedor alterar o plano de recuperação judicial?
Sim, mesmo tendo sido o plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado pelo juiz. A Jurisprudência do STJ considera o aditamento do devedor válido, mesmo sem previsão na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, desde que o encerramento do processo de recuperação judicial não tenha ocorrido por sentença.
4. Essa decisão pode ser positiva para os credores?
Sim, porque nem sempre a alteração do plano de recuperação judicial traz novas condições negativas. Assim sendo, pode representar uma agilização da quitação da dívida diante da melhora de situação econômica e patrimonial da empresa recuperanda.
5. A reforma da Lei de Recuperação de Empresa e Falência deve prever esse aditivo?
Sim, tramita no Congresso Nacional o PL 4.458/20, cuja ementa prevê alteração das Leis n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.